Em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (4) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro marcou para o dia 11 de abril as eleições suplementares a serem realizadas nos municípios de Itatiaia e Santa Maria Madalena, por conta da impugnação dos candidatos mais votados nas duas cidades, Eduardo Guedes e Clementino da Conceição, respectivamente, que não poderão concorrer no novo pleito, por terem dado causa à anulação da votação ocorrida no dia 15 de novembro do ano passado. Os partidos interessados em participar do pleito tem até o dia 5 de março para registrar seus candidatos.
A decisões por novas eleições nas duas cidades aconteceram em
meados de dezembro do ano passado em sessões do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). No caso de Itatiaia, a corte acatou um recurso do Ministério Público
Eleitoral (MPE) e confirmou a ilegalidade da candidatura do ex-prefeito Eduardo
Guedes (Dudu), que buscava um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo
artigo 14 da Constituição Federal.
Na ocasião, a chapa encabeçada pelo candidato do PSC já
estava indeferida em outro processo, relacionado à fraude na convenção de seu
vice, Sebastião Mantovani, o Jabá, do PSL. Irregularidade confessada pelo
político recentemente por meio de um acordo com o Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro (MPRJ).
No caso de Santa Maria Madalena, o colegiado negou provimento
a um recurso apresentado por Clementino da Conceição, que tentava reverter uma
decisão de novembro do ano passado, quando o TRE indeferiu o registro do candidato
do PL por ele ter sido condenado em ação de improbidade administrativa com
danos aos cofres públicos. Clementino governou o município até o dia 31 de
dezembro de 2016, tendo cumprido dois mandatos consecutivos.
Fonte: Elizeu
Pires
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