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07/02/2021

PREFEITO DE CARMO-RJ DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA

 

Sem recursos para quitar obrigações, novo governo acusa rombo de R$ 44 milhões nas contas públicas.

 

O prefeito de Carmo, Sergio Luiz Peres Soares, decretou estado de calamidade pública administrativa nesta quinta-feira, 4, apenas 37 dias após assumir o cargo. O motivo alegado  é a grave crise fiscal e financeira no município que impede o cumprimento de obrigações básicas de gestão.

 

O estado de calamidade decretado é válido por 180 dias, podendo ser prorrogado. As secretarias ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais.

 

O decreto de calamidade, o 5.741, traz entre os “considerandos”, severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais, a ameaça de colapso na saúde, na educação, na mobilidade e, principalmente, no pagamento da folha salarial dos servidores municipais. A prefeitura acusa a falta de transparência e informações na sucessão que “impossibilitou maior conhecimento da realidade econômico-financeira do município”.

 

Conforme o decreto, as peças orçamentárias, produzidas sob a realidade e exercício do governo anterior, deveriam ser um mapa condutor das ações administrativo-financeira da nova gestão e “apenas no alvorecer da nova gestão se obteve a informação da realidade das contas municipais, sendo surpreendidos por enorme passivo financeiro a registrar, apurado inicialmente em um valor aproximado de R$ 6.358.020,41; risco fiscal iminente não reconhecido e não provisionado em época própria no valor aproximado de R$ 33,5 milhões;  e passivo permanente de longo prazo/ parcelamentos no valor aproximado de R$ 4.694.755,62, perfazendo o valor total aproximado de R$ 44.552.776,03”.

 

O decreto ressalta ainda a necessidade de realização de despesas ordinárias e obrigatórias e a obrigação de quitar responsabilidades assumidas pela gestão anterior sem recursos suficientes. Por fim,  lembra que o governo municipal, nos últimos três anos, mesmo ciente da determinação do Tribunal de Contas do Estado, não se adequou à proibição de utilização de royalties para pagamentos de dívidas e do quadro permanente de pessoal.


DECOM

 

 

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