Regime Próprio de Previdência Social apresentou déficit de R$ 479 mil em 2019
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em
sessão plenária telepresencial realizada nesta quarta-feira (10/02), emitiu
parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Trajano de
Moraes. O documento, relativo aos números do exercício de 2019 e aprovado de
forma unânime pelo Corpo Deliberativo, será enviado para a avaliação final da
Câmara de Vereadores do município.
As contas de governo do prefeito reeleito, Rodrigo Freire
Viana, foram relatadas pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins.
Ela, no entanto, aderiu ao voto revisor apresentado pela conselheira Marianna
Montebello Willeman. De acordo com a decisão plenária, o gestor cometeu uma
irregularidade ao longo do período em tela. Também foram registradas 12
impropriedades, 13 determinações e uma recomendação.
Na análise do TCE-RJ, o chefe do Poder Executivo cometeu
irregularidade ao promover “ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio
de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado
déficit previdenciário de R$ 479.086,75”. Tal registro está em desacordo com a
Lei Federal nº 9.717/98.
A análise das contas permitiu verificar, no entanto, que ao
longo de 2019 a administração de Trajano de Moraes aplicou 22,56% das receitas
de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, atendendo
ao percentual mínimo de 15% estabelecido pelo artigo 7º da Lei Complementar nº
141/12. O município também empregou 31,02% das receitas de impostos e transferências
na manutenção e no desenvolvimento do ensino, superando em 6,02 pontos
percentuais o exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)
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