Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi julgado na sessão que encerrou já à noite desta
última sexta-feira (12/03) do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento,
os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate
oral.
O congelamento de salários era questionado no Supremo em três
ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos,
todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei
como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de
todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns
princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes
federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a
eficiência dos serviços públicos.
Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se
sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente
de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à
irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da
remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se,
temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os
entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19,
buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.
Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a
irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber
verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de
tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu
alheio”.
“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios
brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção
em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo
público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez
ministros do Supremo.
Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que
impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a
União, também foi rejeitada por unanimidade.
Fonte: Agência Brasil
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