A Câmara dos
Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (21/04), o Projeto de Lei
795/21, que reformula a Lei Aldir Blanc para prorrogar prazos de utilização de
recursos repassados a título de apoio ao setor cultural em decorrência da
pandemia de covid-19. Como já foi aprovada pelo Senado, a matéria segue agora
para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto
permite que Estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro
de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais
de renda e projetos culturais.
Com as
regras, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram
devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram
em projetos culturais. Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é
reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de
terem de devolver ao fundo.
O que não
for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10
de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de
2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com
recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com
recursos da União.
A matéria
foi aprovada com parecer favorável do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que
recomendou também aprovação de emenda de redação da deputada Jandira Feghali
(PCdoB-RJ), relatora do projeto pela Comissão de Cultura da Câmara.
Cabral
lembrou que, apesar de dificuldades de execução, a lei foi um sucesso. “Mesmo
prejudicada especialmente pelo atraso na regulamentação e definição do
cronograma de desembolso estabelecido pelo governo federal, a Lei Aldir Blanc
contemplou 40 mil projetos de editais somente nos estados e no Distrito Federal”,
disse o deputado em seu relatório.
A emenda
permite aos municípios concederem novos subsídios mensais para manutenção de
espaços artísticos e culturais e de organizações culturais comunitárias, por
exemplo, contanto que elas tenham interrompido suas atividades por força das
medidas de isolamento social.
Os recursos
redistribuídos poderão servir ainda para chamadas públicas a fim de selecionar,
entre outros, projetos artísticos e culturais que possam ser transmitidos por
redes sociais e plataformas digitais. Jandira Feghali ressaltou que, na Câmara,
houve 12 autores de projetos cujas contribuições foram levadas ao Senado para a
construção do texto.
O texto
prorroga também o prazo para aplicação de recursos destinados a atividades
culturais por meio de projetos aprovados antes da pandemia. O prazo acaba em
junho de 2021 e será prorrogado para mais um ano.
A proposta
define uma das finalidades de aplicação dos recursos repassados, a manutenção
de espaços artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas
culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Assim, será
considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade
pública se relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades
artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras
despesas comprovadas pelos espaços culturais.
Contrapartida
Em relação à
contrapartida que os beneficiados pela lei deverão apresentar para ter acesso
aos recursos, o projeto aprovado estabelece um prazo de 180 dias, contados do
reinício de suas atividades, para que isso ocorra, considerando-se a situação
epidemiológico-sanitária de cada cidade e região. Uma das contrapartidas
criadas pelo projeto é a apresentação ao vivo com interação popular pela
internet, as famosas lives.
Outra
mudança é o aumento da carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos
federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc. Em vez de começarem a
pagar no começo de julho de 2021, as prestações serão devidas a partir de 1º de
julho de 2022.
O texto
também prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os
projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Pronac (Programa
Nacional de Apoio à Cultura).
Já as
atividades constantes dos projetos poderão ser realizadas somente após o fim
das restrições determinadas pelas autoridades sanitárias. A lei se referia ao
decreto de calamidade pública, cuja vigência acabou em 31 de dezembro de 2020.
A prestação de contas deverá ser feita em 180 dias após a execução do projeto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário