O subsídio da prefeita Manoela Peres foi aumentado em 30% em plena pandemia
Aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara de
Vereadores, a Lei 2.025 do município de Saquarema, na Região dos Lagos do
estado do Rio de Janeiro, poderá ser anulada por decisão judicial, o que, se
acontecer, vai pesar nas contas pessoais da prefeita Manoela Ramos de Souza
Gomes Alves, a Manoela Peres (DEM), do vice-prefeito Rômulo Gomes e dos
secretários municipais. É que a exemplo do que aconteceu na cidade de Rio Bonito,
a aprovação da lei que aumentou os ganhos do primeiro time do governo
municipal, teria se dado de forma irregular, segundo pontua uma representação
que está a caminho do Ministério Público, para que a Promotoria proceda como na
cidade vizinha.
Pelo que está na lei questionada, o subsídio da prefeita foi
aumentado em 30%, o do vice-prefeito em 42% e o dos secretários cresceu 50%.
Com a entrada em vigor em janeiro, o ato garantiu a Manoela Peres subsídio de
R$ 22 mil, enquanto Rômulo passou a ganhar R$ 17 mil. Já os secretários recebem
agora R$ 15 mil mensais.
“Medida ilegal” – Para alguns advogados a Lei 2.025 de 21 de
dezembro de 2020 seria ilegal, porque, afirmam, as despesas com pessoal não
poderiam ser aumentadas nos últimos 180 dias do último ano de mandato de
Manoela.
Em Rio Bonito, em caso semelhante ao de Saquarema, as 1ª e 2ª
Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo Itaboraí) ingressaram com uma
ação civil pública e conseguiu liminar para suspender os efeitos da lei
municipal que aumentou os dos vencimentos dos vereadores, prefeito,
vice-prefeito e secretários municipais, proposta aprovada em novembro do ano
passado.
Tanto em Rio Bonito como em Saquarema, foi ignorado o Artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe ao gestor público
contrair, dentro dos dois ultimos quadrimestres do mandato, “despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para este efeito”.
No caso de Rio Bonito, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves
concedeu uma liminar no dia 7 de janeiro, na qual destacou o “flagrante
desrespeito à vedação prevista no inciso II do artigo 21, já que também é nulo
de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180
dias anteriores ao final do mandato do titular de poder”, além de citar o
estado de calamidade decretado em função da pandemia de Covid-19.
*O espaço está aberto para manifestação da prefeita de
Saquarema.
Fonte:Elizeu Pires
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