O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
constatou potencial dano aos cofres do estado do Rio de Janeiro de R$
3.423.336,45 decorrente da compra de cestas básicas pela Fundação Leão XIII.
A auditoria do TCE/RJ inspecionou as aquisições emergenciais
da fundação que utilizaram a pandemia do Covid-19 como justificativa.
Responsáveis pela aquisição, a presidente e o ordenador de despesas à época
foram notificados e têm 15 dias para apresentar suas razões de defesa.
O relatório de Auditoria Governamental apontou sobrepreço de
R$ 17,22 por cesta básica adquirida. As aquisições relativas ao Contrato nº
1/20, visavam a contratação de 200 mil unidades, porém foram entregues 190.736
cestas devido a concessão de tutela provisória, proferida pelo Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito Bruno Bodat, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
nos autos do processo n° 0130978-62.2020.8.19.0001, que interrompeu a execução
do contrato.
Presidente à época, Andréa Baptista da Silva Corrêa também
responde pela não aplicação de multa contratual no valor de R$ 11.366,00 à
empresa fornecedora Cesta de Alimentos Brasil Ltda.
Irregularidades apontadas pela auditoria
1 – direcionamento do contrato em favor da empresa escolhida;
escolha de fornecedora em situação irregular com a Justiça do Trabalho;
2 – ausência de remessa do processo relativo ao contrato à
Procuradoria-Geral do Estado; elaboração inadequada do termo de referência;
3 – ausência de formalização de estimativas de preços
relativas aos contratos;
4 – acordo com empresa sem comprovação de adequação
orçamentária e ratificação de despesa que resultou na celebração da compra com
a Cesta Básica de Alimentos Brasil Ltda, sem a comprovação das regularidades
fiscal e previdenciária da contratada.
ORDENADORES NOTIFICADOS
O ordenador de despesas à época, Robson Cardinelli, foi
notificado por três dessas irregularidades.
Também foram apontados como possíveis irregularidades o
direcionamento da contratação dos serviços de soluções de comunicação digital
para auxiliar na logística de distribuição de cestas básicas – relativa ao
Contrato nº 2/20 – firmada em favor da empresa All In One Comunicação Ltda,
realizada sem a elaboração dos respectivos estudos preliminares.
À presidente da Fundação Leão XIII à época, foi oferecida a
opção de apresentar defesa ou recolher, com recursos próprios, aos cofres
públicos estaduais o valor do dano apurado.
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