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27/04/2021

TCE ENCONTRA IRREGULARIDADES NA COMPRA DE CESTAS BÁSICAS NA FUNDAÇÃO LEÃO XIII

 


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constatou potencial dano aos cofres do estado do Rio de Janeiro de R$ 3.423.336,45 decorrente da compra de cestas básicas pela Fundação Leão XIII.

 

A auditoria do TCE/RJ inspecionou as aquisições emergenciais da fundação que utilizaram a pandemia do Covid-19 como justificativa. Responsáveis pela aquisição, a presidente e o ordenador de despesas à época foram notificados e têm 15 dias para apresentar suas razões de defesa.

 

O relatório de Auditoria Governamental apontou sobrepreço de R$ 17,22 por cesta básica adquirida. As aquisições relativas ao Contrato nº 1/20, visavam a contratação de 200 mil unidades, porém foram entregues 190.736 cestas devido a concessão de tutela provisória, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Bruno Bodat, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do processo n° 0130978-62.2020.8.19.0001, que interrompeu a execução do contrato.

 

Presidente à época, Andréa Baptista da Silva Corrêa também responde pela não aplicação de multa contratual no valor de R$ 11.366,00 à empresa fornecedora Cesta de Alimentos Brasil Ltda.

 

Irregularidades apontadas pela auditoria


1 – direcionamento do contrato em favor da empresa escolhida; escolha de fornecedora em situação irregular com a Justiça do Trabalho;

 

2 – ausência de remessa do processo relativo ao contrato à Procuradoria-Geral do Estado; elaboração inadequada do termo de referência;

 

3 – ausência de formalização de estimativas de preços relativas aos contratos;

 

4 – acordo com empresa sem comprovação de adequação orçamentária e ratificação de despesa que resultou na celebração da compra com a Cesta Básica de Alimentos Brasil Ltda, sem a comprovação das regularidades fiscal e previdenciária da contratada.

 

ORDENADORES NOTIFICADOS

 

O ordenador de despesas à época, Robson Cardinelli, foi notificado por três dessas irregularidades.

 

Também foram apontados como possíveis irregularidades o direcionamento da contratação dos serviços de soluções de comunicação digital para auxiliar na logística de distribuição de cestas básicas – relativa ao Contrato nº 2/20 – firmada em favor da empresa All In One Comunicação Ltda, realizada sem a elaboração dos respectivos estudos preliminares.

 

À presidente da Fundação Leão XIII à época, foi oferecida a opção de apresentar defesa ou recolher, com recursos próprios, aos cofres públicos estaduais o valor do dano apurado.

 

 FONTE:VIU 

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