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03/05/2021

MAIS UM ESCÂNDALO NO INTERIOR: CONTRATO DA COLETA DE LIXO EM CARMO-RJ FOI SUPERFATURADO EM QUASE 150%, APONTA AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS

 


Depois da prisão de um político que enterrava em seu sítio a propina paga pela empresa que coletava o lixo no município de Carmo, no interior do estado do Rio de Janeiro, a cidade se depara com mais escândalo, também envolvendo a prestação do serviço de limpeza pública. De acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o contrato 050, assinado em 2017 pela Prefeitura com a empresa Limpeza Urbana Serviços, foi superfaturado em 148%. Firmado inicialmente no valor global de R$ 6,155 milhões por um ano de serviço, o instrumento contratual chegou ao fim de dois anos com valor total de R$18,465 milhões.

 Isso aconteceu na gestão do prefeito Paulo César Gonçalves Ladeira, que governou o pequeno município fluminense de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2020. Ele chegou a ser preso no dia 30 de maio deste ano, na continuidade da Operação Chorume, deflagrada pela Polícia Civil em apoio ao Ministério Público cinco dias antes, na qual presos o foram presos o empresário Murilo Neves de Moura – um dos donos da empresa Forte Engenharia, que passou a fazer a coleta de lixo no município, substituindo da Limpeza Urbana Serviços –, o ex-secretário de Meio Ambiente Ronaldo Rocha Ribeiro, citado na auditoria do TCE, e a vereadora Rita Estefânia Gozzi Farsura, mais conhecida como Faninha.

De acordo com a auditoria, a Limpeza Urbana Serviços foi contratada no dia 1º de agosto de 2017, depois de ter sido declarada vencedora do Pregão 035/2017, no qual também foram apontadas irregularidades. O TCE apurou que o contrato passou por duas alterações através de termos aditivos, que acresceram ao valor inicial mais R$ 12,310 milhões, elevando o valor global a R$ 18,.465 milhões.

“Após a efetivação dos trabalhos fiscalizatórios restaram evidenciados quatro achados de auditoria, quais sejam, sobrepreço decorrente de contratação de serviços com preços acima do valor de mercado; superfaturamento decorrente de atestação de insumos em quantidades superiores às utilizadas; projeto básico e orçamento insuficientes para a caracterização e detalhamento do objeto contratado e fiscalização deficiente”, diz um trecho do relatório do Tribunal de Contas, destacando ainda que o valor da contratação dos serviços de limpeza urbana no município saltou de R$ 129 mil por mês em 2014 para R$ 512.916,67 mensais no contrato de 2017.

 

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.


FONTE:ELIZEU PIRES 

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