O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva no Núcleo Santo Antônio de Pádua, ajuizou, na quarta-feira (23/06), ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto. Após instrução do inquérito civil nº 008/2021, instaurado em abril de 2021, verificou-se que o prefeito, desde antes de assumir seu mandato, em janeiro de 2021, e ainda no período eleitoral, fez reuniões com motoristas de vans, permissionários do transporte alternativo. Nos encontros, Paulo Roberto afirmava seu desejo de suspender o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município, firmado com a Autoviação Rio Pomba Ltda, para colocar nova concessionária, indicada por ele, no lugar.
E essa proposta foi, de fato, concretizada. Uma vez no cargo,
o prefeito de Santo Antônio de Pádua suspendeu, em 8 de abril de 2021, o
contrato nº 023/2012, de concessão do serviço à citada Autoviação, sem que
houvesse qualquer procedimento administrativo prévio a lhe dar suporte fático e
jurídico. Nesta mesma data, instaurou um procedimento administrativo de
contratação emergencial, com dispensa de licitação, de uma nova sociedade
empresária. Além da dispensa de licitação ter se baseado em uma situação de emergência
fabricada, o processo administrativo foi fraudado, com a juntada de pesquisa
mercadológica falsa, com a inclusão de falsos ‘concorrentes ‘, de forma a
tornar vencedora da contratação emergencial o empresário escolhido por Paulo
Roberto.
Aponta a ACP que o empresário contratado, Rodolfo Pinto
Vinhosa – ME, assim como a sociedade empresária subcontratada por ele, a
Autoviação Unidos Pádua Ltda, têm como integrantes justamente os motoristas de
vans, permissionários do transporte alternativo, que estiveram nas reuniões com
o prefeito, realizadas para organizar as condutas ilícitas acima narradas. Além
disso, o MPRJ pontua que, considerando que o contrato anterior de concessão do
serviço de transporte coletivo, legitimamente concedido, foi sumariamente
suspenso, com a substituição por contrato ilícito com empresários indicados, a
Promotoria local requereu tutela de urgência antecipada à 2ª Vara Cível de
Santo Antônio de Pádua, para suspender os efeitos dos atos administrativos do
prefeito, retornando a concessão do serviço à Autoviação Rio Pomba Ltda.
Processo nº 0005226-93.2021.8.19.0050
Por MPRJ
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