Cálculo dos duodécimos que cabem a cada legenda é feito a partir dos assentos conquistados na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente
registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que alcançaram a cláusula de
barreira receberam do Fundo Partidário, em conjunto, um total de R$
489.663.800,15. Desse montante, R$ 444.324.849,33 correspondem à dotação
orçamentária (cotas mensais, os chamados duodécimos, da competência de janeiro
a junho de 2021) e R$ 45.338.950,82 se referem a multas e penalidades
pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral (arrecadação da competência de
dezembro de 2020 a maio de 2021).
Os recursos inicialmente previstos na dotação orçamentária,
no valor de R$ 447.546.657,00 para seis meses são diferentes dos efetivamente
distribuídos (creditados nas contas dos partidos), uma vez que algumas legendas
tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios, cujos valores foram
destinados ao Tesouro.
O Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada
com os duodécimos do Fundo Partidário neste primeiro semestre, tendo sido
contemplado com mais de R$ 57 milhões, seguido do Partido dos Trabalhadores
(PT), que recebeu R$ 48,7 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB) ocupa a terceira posição, tendo recebido cerca de R$ 30 milhões.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União. Os recursos para o ano de 2021 foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada legenda é feito a partir dos assentos que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos em parcelas mensais ao longo do ano.
O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a compra ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como a aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros. Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído anualmente. Já o FEFC se destina a o financiar campanhas eleitorais e é repassado somente em anos eleitorais.
A prestação de contas dos recursos recebidos de cada Fundo é feita em momentos específicos e em processos distintos: na prestação de contas anual, para o Fundo Partidário; e na prestação de contas eleitoral, para o FEFC.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário