O Ministério da Cidadania começou a enviar, nesta semana, mensagens de texto via celular (SMS) para cobrar o ressarcimento de auxílio emergencial pago indevidamente. O comunicado vai orientar sobre a devolução dos recursos e o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Segundo o governo federal, nesta quarta e nesta quinta-feira
(dias 18 e 19), serão notificadas cerca de 650 mil pessoas que devem restituir
os recursos à União. De acordo com a Cidadania, esses trabalhadores pertencem
ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber o auxílio em meio à
pandemia de Covid-19.
Há dois casos em que a devolução se faz necessária. O
primeiro deles inclui pessoas que, ao prestarem contas com o Leão do Imposto de
Renda, declararam um rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano
passado, ficando obrigadas a devolver o auxílio recebido.
De acordo com Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e
Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, esses beneficiários, ao
declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 (ano-base 2020),
geraram um DARF para a restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas
ainda não efetuaram o pagamento.
Além disso, há casos de pessoas receberam recursos de forma
indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.
O grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de um
segundo benefício assistencial do governo federal — como aposentadoria,
seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
(BEm) — cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio
emergencial ou trabalhadores identificados com renda incompatível com o
recebimento do auxílio, entre outros casos.
O governo não informou o montante de recursos que foi pago
indevidamente.
Como devolver o auxílio emergencial?
Os trabalhadores que receberem a mensagem de texto relativos
às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico
para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver,
precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário.
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da
União (GRU), e a pessoa poderá fazer o pagamento no Banco do Brasil (BB).
Como denunciar?
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema
Fala.Br. Nesses casos, os cidadãos deverão comunicar as ocorrências de atos
ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.
O Ministério da Cidadania criou ainda um Portal da
Transparência com a identificação das pessoas que receberam o auxílio
emergencial. É possível fazer a pesquisa por estado, município e mês. A
ferramenta também permite busca por nome e CPF.
Extra
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