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29/08/2021

CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ : ADESÃO AO REFIS/2021 COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA

 

O prazo segue até o dia 8 de outubro. Quem vai aderir ao Refis/Fundecam terá até o dia 29 de novembro

 

Pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Prefeitura de Campos poderão aderir ao programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021) a partir desta segunda-feira (30). O prazo segue até o dia 8 de outubro. Quem vai aderir ao Refis/Fundecam terá até o dia 29 de novembro. Os prazos foram estabelecidos no Decreto Municipal nº 309/2021, publicado na quinta-feira (26) no Diário Oficial do Município. Poderá aderir ao Refis quem tem débito junto à Secretaria Municipal de Fazenda, Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) e Programa Microcrédito da linha de crédito Fundecam Empreendedor, Fundecam Inovação e Fundecam Solidário. O pagamento poderá ser efetuado à vista com descontos de 100% nos juros e multas ou parcelado. O programa vai permitir ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa.

 

Através do programa, também será possível contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no município, principalmente as microempresas e as empresas de pequeno porte.

 

Os descontos no parcelamento dos débitos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde, respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica). O contribuinte poderá optar por até 36 parcelas, e no caso do Fundecam, pela própria natureza débito, em até 60 parcelas.

 

No Refis/Fundecam, o valor mínimo da parcela é de 10 Uficas (R$ 1.340,30). Para aderir ao programa, o requerente deverá ir à sede do Fundo, que funciona nos altos da Rodoviária Roberto Silveira

 

Na Secretaria de Fazenda, poderão ser parcelados os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, além de Autos de Infração. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis/Codemca.

 

No âmbito da Fazenda, para o contribuinte ou seu representante legal devidamente cadastrado, será possível a adesão on-line por meio do endereço eletrônico (www.fazenda.campos.rj.gov.br), ou, na forma presencial na sede do órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 129, Centro. Essa última opção atende uma demanda dos escritórios de contabilidade e de advocacia, que têm sido parceiros importantes na atual gestão

 

Para pessoa física, serão necessários cópia de identidade, CPF e comprovante de residência ou declaração que possa substituir. Para pessoas jurídicas, são necessários cópia do contrato social ou estatuto com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa. “A homologação da adesão ao Programa Refis/2021 dependerá do pagamento da 1ª parcela ou da parcela única, a ocorrer no prazo de até 10 dias a contar da formalização o parcelamento, sob pena de exclusão do Refis/2021”.


DECOM

 


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