O prazo segue até o dia 8 de outubro. Quem vai aderir ao Refis/Fundecam terá até o dia 29 de novembro
Pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Prefeitura de
Campos poderão aderir ao programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021) a partir
desta segunda-feira (30). O prazo segue até o dia 8 de outubro. Quem vai aderir
ao Refis/Fundecam terá até o dia 29 de novembro. Os prazos foram estabelecidos
no Decreto Municipal nº 309/2021, publicado na quinta-feira (26) no Diário
Oficial do Município. Poderá aderir ao Refis quem tem débito junto à Secretaria
Municipal de Fazenda, Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos
(Codemca) e Programa Microcrédito da linha de crédito Fundecam Empreendedor,
Fundecam Inovação e Fundecam Solidário. O pagamento poderá ser efetuado à vista
com descontos de 100% nos juros e multas ou parcelado. O programa vai permitir
ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por
pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e
empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa.
Através do programa, também será possível contribuir para o
fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no
município, principalmente as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Os descontos no parcelamento dos débitos variam de acordo com
a quantidade de parcelas escolhidas. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01,
no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde,
respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica).
O contribuinte poderá optar por até 36 parcelas, e no caso do Fundecam, pela
própria natureza débito, em até 60 parcelas.
No Refis/Fundecam, o valor mínimo da parcela é de 10 Uficas
(R$ 1.340,30). Para aderir ao programa, o requerente deverá ir à sede do Fundo,
que funciona nos altos da Rodoviária Roberto Silveira
Na Secretaria de Fazenda, poderão ser parcelados os débitos
relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre
Serviços (ISS), taxas, além de Autos de Infração. Permissionários da
prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar
em dia com os débitos, aderindo ao Refis/Codemca.
No âmbito da Fazenda, para o contribuinte ou seu
representante legal devidamente cadastrado, será possível a adesão on-line por
meio do endereço eletrônico (www.fazenda.campos.rj.gov.br), ou, na forma
presencial na sede do órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 129, Centro. Essa
última opção atende uma demanda dos escritórios de contabilidade e de
advocacia, que têm sido parceiros importantes na atual gestão
Para pessoa física, serão necessários cópia de identidade,
CPF e comprovante de residência ou declaração que possa substituir. Para
pessoas jurídicas, são necessários cópia do contrato social ou estatuto com as
respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da
empresa. “A homologação da adesão ao Programa Refis/2021 dependerá do pagamento
da 1ª parcela ou da parcela única, a ocorrer no prazo de até 10 dias a contar
da formalização o parcelamento, sob pena de exclusão do Refis/2021”.
DECOM
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