O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, assinou o Decreto 1821/2021, que dispõe sobre o funcionamento das instituições de ensino públicas e privadas no município.
De acordo com o calendário de retorno estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, a retomada de aulas
presenciais fica autorizada a partir do dia 30 de agosto de 2021, desde que as
instituições tenham seu plano de retomada devidamente aprovado pela Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Se houver aumento desproporcional do número de casos ativos
de Covid-19 no município, será realizada uma avaliação imediata e conjunta
entre a Educação e a Saúde, a fim de que seja aferida a necessidade de
suspensão de aulas presenciais, por meio de novo decreto.
As instituições de ensino deverão observar as normas
sanitárias, sem prejuízo das demais medidas em vigor, referentes ao
enfrentamento da pandemia de Covid-19:
I - Distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
II - Uso obrigatório e correto de máscaras faciais;
III - Proibir a participação, no ambiente escolar, de pessoas
consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes, e pessoas com
comorbidades, salvo se já estiverem vacinadas;
IV - Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento
higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal
dos alunos, funcionários, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço
e frequentadores.
V - Deverá ser aferida a temperatura de todos que adentrarem
nas instituições de ensino, e impedida a entrada de todos que apresentarem
temperaturas febris.
Entre as outras medidas do Decreto 1821 estão:
- As instituições de ensino devem apresentar relatório
semanal sobre ocorrência ou não de contágio pelo coronavírus por alunos e funcionários
da instituição, e informar imediatamente caso algum aluno ou professor ou
funcionário apresente sintomas;
- As instituições de ensino público estaduais situadas neste
Município ficarão vinculadas às decisões da SEEDUC - RJ, no que diz respeito à
retomada e/ou interrupção das atividades escolares, ressalvada a existência de
medida restritiva mais rigorosa em vigor no Município;
- A Vigilância Sanitária Municipal vai vistoriar e emitir
relatórios periódicos sobre a situação de funcionamento das instituições de
ensino.
>> Leia o Decreto 1821 na íntegra no site da
Prefeitura:
https://www.bomjesus.rj.gov.br/site/noticia/retomada_de_aulas_presenciais_e_autorizada_para_30_08_mediante_aprovacao_de_plano_pela_vigilancia_sanitaria/4406
Fonte: Blog Katia Santos
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