Suposto uso de diploma falso e a participação de uma convencional de uma legenda que nada tem a ver com a coligação são alguns dos pontos que sustentam o pedido de impugnação do registro de candidatura de uma chapa formada pelo Podemos para disputar a Prefeitura de Silva Jardim em pleito suplementar marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), para o dia 12 setembro.
A ação de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) apresentada pelo advogado da coligação Silva Jardim de
Verdade tramita na 63ª Zona Eleitoral. De acordo com a representação, o
candidato a prefeito Luiz Evandro Macedo de Barros Junior, o Juninho Peruca,
responde por fraude na cota de gênero na nominata na qual foi eleito vereador
em 2020, e apresentou como prova de escolaridade um diploma de Educação de
Jovens e Adultos na modalidade de educação à distância do Instituto Educacional
Triunfo, datado de 4 de janeiro de 2014.
A instituição, cujos responsáveis tiveram prisão decretada
sob a acusação de fraudar cursos a distância, dentre eles o apresentado pelo
político, teve suas atividades suspensas pela Secretaria Estadual de Educação
por conta de fraudes na emissão de certificados de conclusão do ensino médio. .
“Este diploma não possui valor segundo documentação ora carreada aos autos”,
diz um trecho da inicial.
Outro ponto destacado na representação refere-se a uma
filiada do PL ter votado na convenção que definiu a chapa puro sangue do
Podemos. “O Podemos, ao realizar a sua convenção dispôs dentre uma de suas
integrantes e votantes, a Sra. Roberta Kely César. Ocorre que a Sra. Roberta
está filiada ao PL, conforme comprova a certidão expedida pela própria Justiça
Eleitoral na data de 09/08/2021, constituindo-se, assim, a sua participação na
decisão partidária do Podemos, lamentavelmente e com a devida vênia, uma
verdadeira fraude”, diz outro trecho do documento.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na
matéria.
FONTE:ELIZEU PIRES
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