O Senado Federal vai passar a analisar a Medida Provisória
1047/21, que permite à administração pública comprar, com dispensa de
licitação, insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de
Covid-19. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 25 de
agosto.
Entre os bens incluídos nas regras simplificadas estão
vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos
hospitais. De acordo com a Medida Provisória 1047/21, bens usados podem ser
adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se
responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.
O texto prevê que o gestor público justifique tecnicamente a
compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e
em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação
também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse
público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços
públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.
O relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG),
incluiu a obrigatoriedade de uma matriz de risco, que deve ser dividida entre o
contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões.
Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser
exigido somente durante a gestão do contrato.
Ao editar a medida, o governo federal justificou que a medida
provisória permitirá garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à
pandemia cheguem de forma mais rápida à população, promovendo o combate à
situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar a economia. Na ocasião,
o Ministério da Economia informou que a MP não tem impacto sobre as contas
públicas, porque se trata apenas da adaptação das rotinas internas de órgãos
federais e de entidades.
Antecipação
O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos
antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou
assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de
recursos.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja
realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor
antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proíbe o pagamento antecipado na contratação
de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
FONTE:SERRA NEWS
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