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03/09/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO VAI FACILITAR AQUISIÇÃO DE INSUMOS NA LUTA CONTRA COVID-19

 

 

O Senado Federal vai passar a analisar a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar, com dispensa de licitação, insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 25 de agosto.

 

Entre os bens incluídos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a Medida Provisória 1047/21, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.

 

O texto prevê que o gestor público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.

 

O relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), incluiu a obrigatoriedade de uma matriz de risco, que deve ser dividida entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

 

Ao editar a medida, o governo federal justificou que a medida provisória permitirá garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população, promovendo o combate à situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar a economia. Na ocasião, o Ministério da Economia informou que a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque se trata apenas da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e de entidades.

 

Antecipação

 

O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

 

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proíbe o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

 

FONTE:SERRA NEWS

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