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08/09/2021

REVENDA DE MATERIAIS METÁLICOS FURTADOS AGORA É PROIBIDA POR LEI NO ESTADO DO RIO

 

Regulamentação em vigor determina que ferros-velhos serão obrigados a emitir nota fiscal

 

Com o objetivo de reforçar a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate à revenda de materiais metálicos furtados, o governador Cláudio Castro regulamentou, nesta quarta-feira, 8, a lei 9.169, que estabelece, entre outras medidas, que ferros-velhos de todo o estado do Rio de Janeiro devam emitir nota fiscal e registrar as atividades comerciais junto à Secretaria de Polícia Civil.

 

Segundo a nova lei, os estabelecimentos são obrigados a manter um cadastro atualizado de todas as operações que envolvam a compra e revenda de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. As empresas recicladoras deverão possuir dados sobre a procedência do material e sobre as pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas operações. Além disso, apenas os ferros-velhos cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) poderão realizar esse tipo de atividade. A medida visa inibir a compra e venda de materiais furtados ou roubados no estado do Rio.

 

“O furto de cabos é um crime que prejudica muito a população, provocando transtornos no dia a dia daqueles que precisam dos serviços. Essa regulamentação torna possível disciplinar e fiscalizar melhor os ferros-velhos. Com isso, vamos apertar o cerco contra os responsáveis pela receptação do material furtado. É uma resposta necessária e queremos mudar esse cenário de décadas”, afirmou o governador Cláudio Castro durante a cerimônia de regulamentação da nova lei estadual.

 

Ainda de acordo com o decreto, será criado o banco estadual de informações sobre as empresas que fazem a compra e venda de material metálico, que será gerido pela Secretaria de Polícia Civil. Esses dados ficarão disponíveis para os órgãos de segurança pública.

 

Penalidades

 

Caso não haja cumprimento das medidas estabelecidas, os proprietários dos ferros-velhos comerciais serão multados e terão suas atividades suspensas por um período de cinco anos. Os valores da multa vão variar de acordo com a gravidade da infração. Os recursos serão revertidos para o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).

 

FONTE:A VOZ DA SERRA

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