As contratações feitas por Gilberto Esteves aconteceram em 2018
O Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) multou em R$ 12,9 mil
ex-prefeito de São José do Vale do Rio Preto, Gilberto Esteves (PV) por não
justificar a necessidade de contrato de trabalho por prazo determinado com
médica plantonista celebrado pela Secretaria de Saúde do município. Dois
secretários municipais de Saúde à época das contratações também foram multados
em R$ 5,5 mil e R$ 11 mil, respectivamente.
Em atenção
ao princípio da conexão processual, a decisão abrange outros 105 processos
correlatos no município. As contratações temporárias emergenciais ocorreram sem
realização de processo seletivo simplificado, para cargos ligados à área de
Saúde. A contratação objeto da referida decisão teve o período definido em 180
dias, a partir de 3 de agosto de 2018.
Sobre a
dificuldade alegada pela prefeitura em obter profissionais médicos devido à
precariedade de acesso e locomoção na cidade, o Pleno do TCE entendeu que a
prefeitura deveria ter tomado medidas para corrigi-la. “Observa-se uma inércia
da Administração na solução dos problemas e em adequar o seu quadro de pessoal
às necessidades dos serviços inerentes ao órgão, fato este que seria evitado se
fosse efetuado um planejamento adequado neste sentido”, registra o texto
aprovado. “Nota-se que a situação exposta pelo responsável apenas descreve
necessidade permanente das funções contratadas (principalmente médicos e
enfermeiros) e que estas deveriam ser providas, prioritariamente, por meio de
concurso público.” O TCE-RJ determinou comunicação ao atual prefeito de São
José do Vale do Rio Preto para que tome ciência da decisão.
A Prefeitura
da cidade de Seropédica também recebeu comunicação do TCE-RJ por problemas
semelhantes, a partir de contratação por tempo determinado de auxiliar de
creche no fim de 2017 – igualmente pelo princípio da conexão processual, foram apensados aos autos outros 343
processos similares na instrução datada de 30/09/2020, de modo a privilegiar a
economia e a celeridade processual. Assim como em São José do Vale do Rio
Preto, não houve demonstração de necessidade temporária nem realização de
processo seletivo simplificado. Foi determinada notificação ao prefeito do
município no mandato encerrado em 2020 para que apresente suas razões de
defesa.
(Com o
TCE-RJ)
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