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12/10/2021

TCE-RJ MULTA PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO-RJ POR CONTRATAÇÕES IRREGULARES DE FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS

 

As contratações feitas por Gilberto Esteves aconteceram em 2018

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) multou em R$ 12,9 mil ex-prefeito de São José do Vale do Rio Preto, Gilberto Esteves (PV) por não justificar a necessidade de contrato de trabalho por prazo determinado com médica plantonista celebrado pela Secretaria de Saúde do município. Dois secretários municipais de Saúde à época das contratações também foram multados em R$ 5,5 mil e R$ 11 mil, respectivamente.

 

Em atenção ao princípio da conexão processual, a decisão abrange outros 105 processos correlatos no município. As contratações temporárias emergenciais ocorreram sem realização de processo seletivo simplificado, para cargos ligados à área de Saúde. A contratação objeto da referida decisão teve o período definido em 180 dias, a partir de 3 de agosto de 2018.

 

Sobre a dificuldade alegada pela prefeitura em obter profissionais médicos devido à precariedade de acesso e locomoção na cidade, o Pleno do TCE entendeu que a prefeitura deveria ter tomado medidas para corrigi-la. “Observa-se uma inércia da Administração na solução dos problemas e em adequar o seu quadro de pessoal às necessidades dos serviços inerentes ao órgão, fato este que seria evitado se fosse efetuado um planejamento adequado neste sentido”, registra o texto aprovado. “Nota-se que a situação exposta pelo responsável apenas descreve necessidade permanente das funções contratadas (principalmente médicos e enfermeiros) e que estas deveriam ser providas, prioritariamente, por meio de concurso público.” O TCE-RJ determinou comunicação ao atual prefeito de São José do Vale do Rio Preto para que tome ciência da decisão.

 

A Prefeitura da cidade de Seropédica também recebeu comunicação do TCE-RJ por problemas semelhantes, a partir de contratação por tempo determinado de auxiliar de creche no fim de 2017 – igualmente pelo princípio da conexão processual,  foram apensados aos autos outros 343 processos similares na instrução datada de 30/09/2020, de modo a privilegiar a economia e a celeridade processual. Assim como em São José do Vale do Rio Preto, não houve demonstração de necessidade temporária nem realização de processo seletivo simplificado. Foi determinada notificação ao prefeito do município no mandato encerrado em 2020 para que apresente suas razões de defesa.

 

(Com o TCE-RJ)

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