Lei busca facilitar investimentos privados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (23) o novo marco legal do transporte ferroviário. A lei busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
A medida
permitirá a construção de novas ferrovias por autorização, como ocorre na
exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica
e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não
implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.
De acordo
com governo federal, o dispositivo sancionado simplifica o procedimento para
prestar serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura.
Dessa forma, bastará ao agente transportador ferroviário de cargas ou
passageiros a inscrição válida em registro junto ao regulador ferroviário.
Ferrovias
públicas
O novo marco
legal vai facilitar a devolução de trechos que não sejam de interesse do
concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter
autorização para exploração do serviço.
A nova
legislação permite também o investimento de terceiros em ferrovias concedidas,
mediante previsão das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor
Associado”, que poderão firmar contratos com as concessionárias sem a
necessidade de qualquer autorização prévia ou procedimento burocrático junto ao
órgão regulador.
A partir de
agora, as administradoras ferroviárias poderão se associar para criar uma
entidade autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem
ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e
situações pontuais.
Vetos
Com a
justificativa de que a legislação tem objetivo de desburocratização, Bolsonaro
vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das
autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais
concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.
“O
tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de
novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além
disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais
concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justificou o governo.
Fonte:
Agência Brasil
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