Servidor não exercia suas atividades, falsificando folhas de ponto, o que caracteriza enriquecimento ilícito, ao longo de 18 anos no Legislativo
O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, ajuizou, na terça-feira (07/12),
ação civil pública por improbidade administrativa contra dois servidores da
Câmara Municipal de Quissamã. O MPRJ requer a condenação dos réus ao dever de
ressarcir os cofres públicos municipais pelo prejuízo causado de quase de R$
500 mil, no período de 2000 a 2018, em decorrência do recebimento de
remuneração, sem a devida prestação do serviço. Em valores atualizados, o MPRJ
pede a devolução ao erário de R$ 675.824,34.
O inquérito
civil que deu origem à presente ação, além dos relatos das testemunhas, possui
prova documental, por meio de relatórios elaborados pelo Grupo de Apoio aos
Promotores de Justiça (GAP/MPRJ), nos quais ficou comprovado que, apesar de
receber a remuneração pelo cargo de técnico legislativo da Câmara de Quissamã,
o servidor não exercia suas atividades, falsificando folhas de ponto, o que
caracteriza enriquecimento ilícito, ao longo de 18 anos.
Para tanto,
o servidor concursado contou com o auxílio do chefe municipal de RH da Câmara à
época dos fatos, e ciente da falta de assiduidade assinava as folhas de ponto
deste, permitindo assim o desvio de dinheiro público.
"A má-fé e o dolo dos demandados são claros. O réu, ao não desempenhar as suas funções, tem ciência da sua atuação irregular. Ademais, tem consciência de que a remuneração é devida como contraprestação ao trabalho realizado, como nos informa o bom senso. Não é crível qualquer forma de defesa que retire do réu a consciência da ilicitude do ato, e do seu intento em obter vantagem patrimonial indevida", diz trecho da ação.
FONTE:CAMPOS
24 HS
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