Requerentes precisam estar atento a todas as documentações necessárias e compreender o que mudou para fazer a solicitação ao INSS
Em novembro de 2019, o Congresso Nacional promulgou a Reforma da Previdência que apresentou diversas alterações nas regras para a concessão da aposentadoria. As mudanças recaíram também sobre as pensões para servidores, policiais e professores. Algumas dessas novas regras entraram em vigor de forma progressiva e vão passar a valer para o próximo ano.
Listamos a
seguir quais mudanças feitas pela Reforma da Previdência passam a valer em
2022, confira:
Prova de
vida – novo calendário
A partir de
2022, a prova de vida terá novo calendário. O procedimento previsto em lei
serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser cumprido todos os
anos por aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios
assistenciais.
Em outubro,
uma portaria publicada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
determinou que para o próximo ano, a prova de vida deverá ser realizada no mês
de aniversário dos beneficiários.
Em caso de
ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício,
os créditos mensais da primeira e da segunda competências subsequentes serão
encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio.
Caso não
seja realizada a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será
suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será, então, cessado. O
pagamento somente será reativado através da comprovação de vida por biometria
realizada pelo aplicativo Meu INSS ou por meio do serviço agendável nas
agências do INSS.
Requisitos
para aposentadoria por idade
Antes da
reforma em 2019, a carência mínima (tempo de contribuição) era de 180 meses e a
idade de 65 anos para homens e 60 para as mulheres. Nas regras de transição da
aposentadoria por idade que passam a vigorar em 2022, a mudança afeta a idade
mínima das mulheres. Para as beneficiárias, a concessão da aposentadoria
começou a ser acrescida de seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023.
Desse modo,
para as mulheres conseguir o acesso à aposentadoria por idade no próximo ano,
os requisitos são:
61 anos e 6
meses de idade em 2022;
62 anos de
idade em 2023;
15 anos de
contribuição
Para os
homens, a idade mínima não foi alterada. A alteração se deu apenas para os que
começaram a contribuir depois da Reforma. Os requisitos para a aposentadoria
dos homens em 2022 são:
65 anos de
idade
15 anos de
contribuição (para os que começaram a contribuir antes da reforma)
20 de
contribuição (para os que começaram a contribuir depois da reforma)
Regra de
transição por pontos
A
aposentadoria por pontos é uma modalidade do benefício por tempo de
contribuição e foi criada com a Lei 13.183/2015. O segurado precisa cumprir uma
pontuação mínima para ter acesso à aposentadoria. Em 2015, eram necessários 95
pontos para os homens e 85 pontos para as mulheres. A partir de 2022, mulheres
devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.
Nesta regra,
é necessário somar a idade e o tempo de contribuição para obter a pontuação
exigida. Não há idade mínima. O tempo mínimo de contribuição é de:
Mulheres –
30 anos
Homens – 35
anos
Desse modo,
a partir de 2022, os segurados podem chegar a pontuação mínima exigida da
seguinte forma:
Mulheres –
59 anos de idade e 30 anos de contribuição: 59 + 32 = 89 pontos;
Homens – 64
anos de idade e 35 anos de contribuição: 64 + 38 = 99 pontos.
Regra de
transição por pedágio
Esta regra
só serve para as pessoas que estavam a menos de dois anos de se aposentar
quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 13 de novembro de 2019. Esse
pedágio será uma porcentagem referente ao pagamento do tempo que falta para
atingir a idade mínima de contribuição. Os requisitos para se aposentar na
regra de transição por pedágio de 100% em 2022 são:
Mulheres:
30 anos de
contribuição;
57 anos de
idade;
cumprir um
pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de tempo de
contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019)
Homens:
35 anos de
contribuição;
60 anos de
idade;
cumprir um
pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de tempo de
contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019)
Aposentadoria
especial
Antes da
Reforma da Previdência, trabalhadores expostos por 15, 20 ou 25 anos a
condições de risco à sua saúde ou integridade física podiam se aposentar
independente de idade mínima. Agora, é necessário cumprir uma idade mínima.
Essa é considerada uma das mudanças mais cruéis trazidas pela Reforma.
No total,
são três categorias de atividades, conforme o grau de exposição:
Atividade de
risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
Atividade de
risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
Atividade de
risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.
Com a
Reforma da Previdência, além do tempo de contribuição, é necessário cumprir uma
idade mínima:
60 anos
risco baixo;
58 anos
risco médio;
55 anos
risco alto.
No caso de
sistema de pontos para a concessão da aposentadoria especial em 2022, os
requisitos são:
86 pontos
para atividade especial de risco baixo;
76 pontos
para atividade especial de risco médio;
66 pontos
para atividade especial de risco alto;
Nas três
situações, é exigido tempo de contribuição mínima de 25, 20 e 15,
respectivamente.
Reajuste nos
benefícios
Os
benefícios do INSS são reajustados conforme o salário mínimo. Anualmente, o
piso salarial passa por uma correção que leva em conta o INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor). Na segunda quinzena de novembro o Ministério da
Economia anunciou a nova previsão do INPC que chegou a 10,04%. Sendo assim, o
salário mínimo irá acompanhar essa porcentagem, passando de R$ 1.100 para R$
1.210,44 em 2022.
Isso quer
dizer que o valor de todos os benefícios do INSS também será de R$ 1.210,44 no
próximo ano, uma vez que esse valor nunca pode estar abaixo do piso nacional,
conforme determina a Constituição Federal.
O teto
máximo dos benefícios do INSS também acompanha o INPC, ou seja, passará de R$
6.433,57 para R$ 7.029,50 em 2022.
Com
informações de Jornal Contábil.
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