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13/12/2021

VEJA AS NOVAS REGRAS E MUDANÇAS NA APOSENTADORIA PARA 2022

Requerentes precisam estar atento a todas as documentações necessárias e compreender o que mudou para fazer a solicitação ao INSS

 


Em novembro de 2019, o Congresso Nacional promulgou a Reforma da Previdência que apresentou diversas alterações nas regras para a concessão da aposentadoria. As mudanças recaíram também sobre as pensões para servidores, policiais e professores. Algumas dessas novas regras entraram em vigor de forma progressiva e vão passar a valer para o próximo ano.

Listamos a seguir quais mudanças feitas pela Reforma da Previdência passam a valer em 2022, confira:

 

Prova de vida – novo calendário

 

A partir de 2022, a prova de vida terá novo calendário. O procedimento previsto em lei serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser cumprido todos os anos por aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.

 

Em outubro, uma portaria publicada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) determinou que para o próximo ano, a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário dos beneficiários.

 

Em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da primeira e da segunda competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio.

 

Caso não seja realizada a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será, então, cessado. O pagamento somente será reativado através da comprovação de vida por biometria realizada pelo aplicativo Meu INSS ou por meio do serviço agendável nas agências do INSS.

 

Requisitos para aposentadoria por idade

 

Antes da reforma em 2019, a carência mínima (tempo de contribuição) era de 180 meses e a idade de 65 anos para homens e 60 para as mulheres. Nas regras de transição da aposentadoria por idade que passam a vigorar em 2022, a mudança afeta a idade mínima das mulheres. Para as beneficiárias, a concessão da aposentadoria começou a ser acrescida de seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023.

 

Desse modo, para as mulheres conseguir o acesso à aposentadoria por idade no próximo ano, os requisitos são:

 

61 anos e 6 meses de idade em 2022;

 

62 anos de idade em 2023;

 

15 anos de contribuição

 

Para os homens, a idade mínima não foi alterada. A alteração se deu apenas para os que começaram a contribuir depois da Reforma. Os requisitos para a aposentadoria dos homens em 2022 são:

 

65 anos de idade

 

15 anos de contribuição (para os que começaram a contribuir antes da reforma)

 

20 de contribuição (para os que começaram a contribuir depois da reforma)

 

Regra de transição por pontos

 

A aposentadoria por pontos é uma modalidade do benefício por tempo de contribuição e foi criada com a Lei 13.183/2015. O segurado precisa cumprir uma pontuação mínima para ter acesso à aposentadoria. Em 2015, eram necessários 95 pontos para os homens e 85 pontos para as mulheres. A partir de 2022, mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

 

Nesta regra, é necessário somar a idade e o tempo de contribuição para obter a pontuação exigida. Não há idade mínima. O tempo mínimo de contribuição é de:

 

Mulheres – 30 anos

 

Homens – 35 anos

 

Desse modo, a partir de 2022, os segurados podem chegar a pontuação mínima exigida da seguinte forma:

 

Mulheres – 59 anos de idade e 30 anos de contribuição: 59 + 32 = 89 pontos;

 

Homens – 64 anos de idade e 35 anos de contribuição: 64 + 38 = 99 pontos.

 

Regra de transição por pedágio

 

Esta regra só serve para as pessoas que estavam a menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 13 de novembro de 2019. Esse pedágio será uma porcentagem referente ao pagamento do tempo que falta para atingir a idade mínima de contribuição. Os requisitos para se aposentar na regra de transição por pedágio de 100% em 2022 são:

 

Mulheres:

 

30 anos de contribuição;

 

57 anos de idade;

 

cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019)

 

Homens:

 

35 anos de contribuição;

 

60 anos de idade;

 

cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019)

 

Aposentadoria especial

 

Antes da Reforma da Previdência, trabalhadores expostos por 15, 20 ou 25 anos a condições de risco à sua saúde ou integridade física podiam se aposentar independente de idade mínima. Agora, é necessário cumprir uma idade mínima. Essa é considerada uma das mudanças mais cruéis trazidas pela Reforma.

 

No total, são três categorias de atividades, conforme o grau de exposição:

 

Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;

 

Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;

 

Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.

 

Com a Reforma da Previdência, além do tempo de contribuição, é necessário cumprir uma idade mínima:

 

60 anos risco baixo;

 

58 anos risco médio;

 

55 anos risco alto.

 

No caso de sistema de pontos para a concessão da aposentadoria especial em 2022, os requisitos são:

 

86 pontos para atividade especial de risco baixo;

 

76 pontos para atividade especial de risco médio;

 

66 pontos para atividade especial de risco alto;

 

Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínima de 25, 20 e 15, respectivamente.

 

Reajuste nos benefícios

 

Os benefícios do INSS são reajustados conforme o salário mínimo. Anualmente, o piso salarial passa por uma correção que leva em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Na segunda quinzena de novembro o Ministério da Economia anunciou a nova previsão do INPC que chegou a 10,04%. Sendo assim, o salário mínimo irá acompanhar essa porcentagem, passando de R$ 1.100 para R$ 1.210,44 em 2022.

 

Isso quer dizer que o valor de todos os benefícios do INSS também será de R$ 1.210,44 no próximo ano, uma vez que esse valor nunca pode estar abaixo do piso nacional, conforme determina a Constituição Federal.

 

O teto máximo dos benefícios do INSS também acompanha o INPC, ou seja, passará de R$ 6.433,57 para R$ 7.029,50 em 2022.

 

Com informações de Jornal Contábil.

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