Uma nova onda de casos da doença chegou com um jeito diferente e deixou trabalhadores e empresas em dúvida sobre como reagir
O Brasil
bateu recorde de infecções pelo novo coronavírus nesta última semana por três
vezes, após quase dois anos desde o primeiro diagnóstico. A atual média móvel
de casos é de 110 mil por dia. Porém, graças à vacinação, o número de mortes
não acompanhou a tendência crescente de infecções.
Esta nova
onda concentra principalmente casos de pessoas sem sintomas ou com sintomas leves.
O aumento no número de internações e de alguns casos graves ou até letais se
deve mais ao imenso volume de contaminados provocado pela nova variante.
A mudança no
padrão da doença, neste momento, trouxe algumas dúvidas para os trabalhadores
afetados. E também para as empresas, em muitos casos com números jamais vistos
de funcionários afastados. Se estou afastado, mas estou me sentindo bem, posso
trabalhar de casa, como faria no caso de uma gripe comum? Isso não pode gerar
algum problema futuro para a empresa?
Segundo
Gustavo Granadeiro, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP,
os novos padrões da doença, com a variante Ômicron, devem alterar logo a
regulamentação oficial. Atualmente, o que vale é uma portaria do Ministério da
Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que estabelece
afastamento de 14 dias para o trabalhador com diagnóstico de Covid-19.
Mas o
advogado afirma que "já há recomendação do Ministério da Saúde para que o
período de isolamento seja reduzido para cinco, sete ou dez dias, dependendo
dos sintomas, uso de medicação e testagem, e, em razão disso, o governo já
trabalha na revisão da portaria citada, para adequá-la a estes prazos".
Se o
funcionário não apresentar sintomas respiratórios ou febre em 24 horas sem o
uso de antitérmicos, ele pode sair da quarentena em sete dias. Ele poderá sair
até mais cedo de casa se o teste der resultado negativo no quinto dia do
isolamento, nestas mesmas condições.
Se o exame
der positivo, o empregado precisa ficar dez dias isolado, contados a partir dos
primeiros sintomas. Ele só estará liberado para o retorno ao trabalho quando
estiver sem sintomas e com resultado negativo. Mas, havendo uma previsão
diferente atestada por um médico, vale o período de afastamento que constar no
atestado.
Durante o
período de afastamento, o empregado deve manter contato com o departamento
médico ou de relações humanas da empresa, informando seu estado de saúde. O
comprovante médico, no entanto, pode ser entregue depois de sete dias de
isolamento, segundo Granadeiro.
Sobre a
possibilidade de o funcionário com Covid-19 manter suas atividades em sistema
de teletrabalho, caso se sinta bem, Gustavo Granadeiro afirma que vale a
determinação médica. Se o médico disser que o repouso é necessário para a plena
recuperação do funcionário, a empresa não pode pedir ou exigir que ele trabalhe
de casa.
"O
trabalho em home office por infectados assintomáticos ou com sintomas leves
pode ser realizado apenas se o funcionário desejar", diz o advogado. Mas
Gustavo Granadeiro adverte que, para evitar disputas judiciais futuras, a
empresa deve solicitar ao empregado que manifeste por escrito a vontade de
trabalhar neste período.
FONTE:R7
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