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25/01/2022

COVID-19 E TRABALHO: QUAIS OS DIREITOS E DEVERES?

Uma nova onda de casos da doença chegou com um jeito diferente e deixou trabalhadores e empresas em dúvida sobre como reagir

 


O Brasil bateu recorde de infecções pelo novo coronavírus nesta última semana por três vezes, após quase dois anos desde o primeiro diagnóstico. A atual média móvel de casos é de 110 mil por dia. Porém, graças à vacinação, o número de mortes não acompanhou a tendência crescente de infecções.

 

Esta nova onda concentra principalmente casos de pessoas sem sintomas ou com sintomas leves. O aumento no número de internações e de alguns casos graves ou até letais se deve mais ao imenso volume de contaminados provocado pela nova variante.

 

A mudança no padrão da doença, neste momento, trouxe algumas dúvidas para os trabalhadores afetados. E também para as empresas, em muitos casos com números jamais vistos de funcionários afastados. Se estou afastado, mas estou me sentindo bem, posso trabalhar de casa, como faria no caso de uma gripe comum? Isso não pode gerar algum problema futuro para a empresa?

 

Segundo Gustavo Granadeiro, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, os novos padrões da doença, com a variante Ômicron, devem alterar logo a regulamentação oficial. Atualmente, o que vale é uma portaria do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que estabelece afastamento de 14 dias para o trabalhador com diagnóstico de Covid-19.

 

Mas o advogado afirma que "já há recomendação do Ministério da Saúde para que o período de isolamento seja reduzido para cinco, sete ou dez dias, dependendo dos sintomas, uso de medicação e testagem, e, em razão disso, o governo já trabalha na revisão da portaria citada, para adequá-la a estes prazos".


Se o funcionário não apresentar sintomas respiratórios ou febre em 24 horas sem o uso de antitérmicos, ele pode sair da quarentena em sete dias. Ele poderá sair até mais cedo de casa se o teste der resultado negativo no quinto dia do isolamento, nestas mesmas condições.

 

Se o exame der positivo, o empregado precisa ficar dez dias isolado, contados a partir dos primeiros sintomas. Ele só estará liberado para o retorno ao trabalho quando estiver sem sintomas e com resultado negativo. Mas, havendo uma previsão diferente atestada por um médico, vale o período de afastamento que constar no atestado.

 

Durante o período de afastamento, o empregado deve manter contato com o departamento médico ou de relações humanas da empresa, informando seu estado de saúde. O comprovante médico, no entanto, pode ser entregue depois de sete dias de isolamento, segundo Granadeiro.

 

Sobre a possibilidade de o funcionário com Covid-19 manter suas atividades em sistema de teletrabalho, caso se sinta bem, Gustavo Granadeiro afirma que vale a determinação médica. Se o médico disser que o repouso é necessário para a plena recuperação do funcionário, a empresa não pode pedir ou exigir que ele trabalhe de casa.

 

"O trabalho em home office por infectados assintomáticos ou com sintomas leves pode ser realizado apenas se o funcionário desejar", diz o advogado. Mas Gustavo Granadeiro adverte que, para evitar disputas judiciais futuras, a empresa deve solicitar ao empregado que manifeste por escrito a vontade de trabalhar neste período.

 

FONTE:R7

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