De acordo com a Lei, o município tem que priorizar a vacinação de crianças com comorbidade e deficiência permanente.
Foto:
Prefeitura Municipal de Porciúncula/RJ.
O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça
de Porciúncula, emitiu, nesta terça-feira (18/01), Recomendação ao prefeito e
ao secretário Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ, para que seja cumprida a
Lei Federal 14.124/21, que estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19
para crianças e adolescentes com comorbidade e deficiência permanente. O
calendário de vacinação divulgado pela Prefeitura para crianças de 5 a 11 anos,
que terá início nesta quarta-feira (19/01), contraria a legislação ao não
estabelecer a prioridade prevista em lei.
De acordo
com o artigo 13 da Lei 14.124/21, que estabeleceu o plano nacional de vacinação
contra a Covid-19, crianças e adolescentes com deficiência permanente, com
comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no
momento de aplicação das vacinas. Outro ato normativo, a Lei Federal
14.190/2021, também estabelece que crianças e adolescentes com deficiência
permanente e comorbidade terão prioridade na vacinação contra a Covid-19.
Desta forma,
a Recomendação requisita ao prefeito e ao secretário Municipal de Saúde de
Porciúncula que prestem informações, no prazo máximo de 48 horas, sobre as
ações recomendadas, sob pena da adoção das medidas judiciais necessárias para
assegurar o seu cumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual
responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos
direitos das crianças e adolescentes com deficiência ou comorbidade, amparados
pela Lei.
*Por MPRJ
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