O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública para que
a empresa Irmãos Prata Construção e Conservação devolva ao erário do Município
de Macaé o valor de R$ 183.075,46. De acordo com a ACP, após ser contratada
para prestar serviços de conservação, limpeza e manutenção do Paço Municipal, a
empresa praticou sobrepreço na cobrança dos serviços.
A ação
relata que o contrato nº 056/2006, celebrado em 14 de março de 2006 entre o
Município de Macaé e a empresa, previa que os serviços fossem realizados, pelo
prazo de 12 meses, no valor total de R$ 555.186,96. O contrato, porém, contou
com sete Termos Aditivos, que prorrogaram seu prazo contratual até 2011 e
reajustaram o valor que havia sido pactuado originalmente para R$ 694.703,88.
Ao analisar
a economicidade dos contratos, o Grupo de Apoio Técnico Especializado
(GATE/MPRJ) constatou que não foram localizados, no contrato original e nos
seis primeiros termos aditivos, orçamentos detalhados em planilhas que
expressassem a composição de todos os custos unitários envolvidos. Também foi
verificada a ausência do código de Classificação Brasileira de Ocupações para
cada atividade ocupacional relacionada a cada profissional, impossibilitando,
sob o aspecto contábil, a comparação dos valores dos salários praticados à
época com os disponibilizados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa
apresentou planilha de custos para o 7º Termo Aditivo, porém, a pesquisa de
salários foi prejudicada pela ausência do código de Classificação Brasileira de
Ocupações. A análise contábil também identificou verbas calculadas com a
aplicação de percentuais diferentes daqueles orientados pela Auditoria Interna
do Ministério Público da União, nos manuais do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do
Departamento de Logística e Serviços Gerais e em estudos relativos aos
percentuais máximos de encargos sociais admissíveis nas contratações de
serviços com locação de mão-de-obra, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma,
os novos cálculos da planilha orçamentária apontaram o montante de R$
604.394,41, isto é, R$ 90.309,47 inferior aos custos da proposta elaborada pela
empresa, caracterizando indícios de sobrepreço no 7º Termo Aditivo. O suposto
sobrepreço foi atualizado para o ano de 2022, de acordo com os índices
divulgados na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, totalizando R$ 183.075,46.
*Fonte:
Ascom
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