Aplicada de forma solidária, a multa de mais de R$ 50 mil também se estende ao vice, ao instituto de pesquisa e à coligação vencedora do pleito municipal
Por unanimidade,
o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve,
na sessão desta terça-feira (1º), a sentença do Juízo da 50ª Zona Eleitoral
(Casimiro de Abreu) que havia condenado o prefeito do município, Ramon Gidalte
(Cidadania), e o vice, Ozilei Moreira (PDT), ao pagamento de multa pela
divulgação de pesquisa irregular na campanha eleitoral de 2020. Aplicada de
forma solidária, a sanção de R$ 53.205,00 também se estende ao instituto que
realizou a pesquisa e à coligação vencedora do pleito municipal, que englobava
oito agremiações.
Segundo o
relator do processo, desembargador João Ziraldo Maia, as pesquisas devem seguir
rigorosamente as regras da legislação pelo impacto que provocam. “É notório que
uma pesquisa eleitoral gera intensa influência no resultado do certame, uma vez
que atua, sobretudo, nos eleitores indecisos”, explicou.
Apesar de
registrada na Justiça Eleitoral, a pesquisa divulgada nas redes sociais da
campanha eleitoral do prefeito não atendia a requisitos legais em relação aos
dados dos entrevistados na amostra final (gênero, idade, grau de instrução e
nível econômico). Como prevê a legislação eleitoral, a punição deve ser
aplicada ao instituto que realizou a pesquisa, assim como “a todos aqueles que
tenham difundido pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações
legais”.
FONTE:CAMPOS
24 HS
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