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01/02/2022

PREFEITURA DE ITALVA-RJ PUBLICA DECRETO COM NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS E COM A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS

 


Diante do cenário epidemiológico na cidade e do aumento do número de casos de Covid-19, a Prefeitura Municipal de Italva publicou na tarde desta segunda-feira (01/02), novo Decreto Municipal com novas medidas preventivas para a contenção da Variante Ômicron e, uma delas é a suspensão das aulas presenciais até 28 de fevereiro em toda a rede pública e particular do município.

O documento considera além do aumento de casos de Covid-19 no município a recomendação do Ministério Público, através da Promotoria de Tutela Coletiva I e II do Noroeste Fluminense.

Confira a íntegra do Decreto nº 3010 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Previstas para começarem na próxima segunda-feira, dia 07 de fevereiro, as aulas deverão retornar somente no modo ‘online’, o mesmo vale até para os cursos particulares na cidade.

Após a divulgação, houve uma grande revolta da população, principalmente pelas mães, fato este comprovado pelas redes sociais, “Ninguém aguenta mais aulas remotas, essa que é a verdade. E olha que eu gosto de uma EAD, pois penso que cumpre um papel importantíssimo de dar oportunidade de uma formação superior ou até mesmo técnica aqueles que não teriam tempo no sistema totalmente presencial, mas sabemos também que para os indivíduos em formação é deveras necessário o convívio com as práticas educativas em ambientes de aprendizagem adequados. Muitos não têm condição de ter isso em casa”, publicou um dos internautas.

“Acho que deveria voltar as aulas sim. Nem que seja revezando os dias. Isso já tá ficando insustentável. E esse covid vai custar a acabar pq as pessoas não sossegam em casa e as crianças é que pagam o pato“, comentou uma mãe.

“Um completo absurdo! Estão todos fazendo tudo normal e a única coisa que transmite são escolas? Me poupe!”, disse outra mãe.

Decreto ainda ressalta que os eventos como shows, casamentos, aniversários e afins podem acontecer com a presença de público, obedecendo o limite de 50% da capacidade do local onde será realizado. Templos religiosos também podem funcionar com a presença dos fiéis, seguindo a metade da lotação e com distanciamento mínimo de um metro. O comércio em geral pode continuar funcionando com as mesmas medidas já adotadas anteriormente.

FONTE:FOLHA DE ITALVA 

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