Segundo a proposta, eles serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento
Hipermercados,
supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares terão que
contar com funcionários para atender pessoas com deficiência e com mobilidade
reduzida.
A
determinação é do Projeto de Lei 55/19, de autoria da deputada Martha Rocha
(PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/02). O texto segue para o
governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou
vetá-lo.
Segundo a
proposta, eles serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e
mobilidade reduzida no interior do estabelecimento; por indicar localização do
produto desejado; pela condução e colocação dos produtos no carrinho de
compras; e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e
o que mais for necessário.
As pessoas
que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento
ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento
comercial.
Em caso de
descumprimento, os estabelecimentos terão que pagar multa de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma não se aplica aos estabelecimentos
que possuírem até seis funcionários.
FONTE:PORTAL
VIU
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