O prefeito
de Italva, Léo Pelanca, assinou na tarde desta segunda-feira (14/03), o Decreto
Municipal nº 3026/22, onde desobriga o uso de máscara facial no território do
município de Italva em local aberto ou fechado. Segundo o novo Decreto, a
medida não se aplica nas hipóteses em que a pessoa esteja infectada ou com
suspeita de estar contaminada com o novo Coronavírus, durante período de
transmissão. Também não se aplica a decisão nas hipóteses em que o responsável
pela instituição, comércio ou propriedade particular exija obrigatoriedade do
uso da máscara facial para adentrar ao local.
O novo
Decreto, ressalta também que fica suspenso o funcionamento e a realização, até
a publicação de um novo Decreto, a contar da publicação deste, os eventos ou
utilização do espaço interno com a presença de público superior a 70 % da
capacidade do local, ainda que previamente autorizadas, que envolvam
aglomeração de pessoas, tais como: estabelecimento comercial de um modo em
geral, instituição bancária e lotérica, templos religiosos, academias, clubes,
escritórios de um modo em geral, clínicas, veterinária, salão de cabelo, show,
reuniões, festas de casamento e aniversário, ou qualquer outro evento em local
fechado.
FOLHA DE ITALVA
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