Decreto que regulamenta a Lei 9.564/22 foi assinado pelo governador Cláudio Castro
O Decreto
47.983, que regulamenta a Lei 9.564/22 de autoria do Poder Executivo, foi
assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial desta
segunda-feira (14/03).
A norma
concede acesso das micro, pequenas e médias empresas das áreas atingidas pelas
chuvas na cidade de Petrópolis à linha de crédito extra entre R$ 50 mil e R$
500 mil para ser usada na recomposição de capital de giro.
O valor do
empréstimo será de no máximo 25% do faturamento bruto da empresa em 2019 ou
2021 – o que for maior. Os beneficiados terão até 12 meses de carência antes de
começar a pagar o empréstimo, que poderá ser quitado em até 60 vezes sem juros.
A garantia dada será a fiança de todos os sócios dos empreendimentos.
A linha de
crédito vai ser concedida pela Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio),
com os recursos transferidos para a conta corrente de titularidade do Fundo de
Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF). De acordo com a Lei
Orçamentária de 2022, há mais de R$ 232 milhões a serem destinados ao fundo,
este ano.
Caso seja
constatada a falsidade de qualquer declaração prestada, o financiamento não poderá
ser concedido. Se já tiver sido, poderá acarretar o vencimento antecipado do
contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
“Esta
iniciativa vem da necessidade urgente de oferecer auxílio às vítimas e aos
desabrigados em decorrência do desastre causado pelas chuvas no município de
Petrópolis, em 15 de fevereiro de 2022”, justificou o governador Cláudio
Castro.
As
informações são da Alerj.
Nenhum comentário:
Postar um comentário