Entenda a diferença entre coligação e federação partidária e saiba o que muda a partir das eleições de 2022
STF referendou instituto da federação partidária; entenda
FOTO: MARCELLO CASAL JR/ AGÊNCIA BRASIL
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quarta-feira (9) referendar o instituto da federação partidária. Com isso, diversos partidos podem se aliar para concorrer às eleições. O mecanismo é diferente das coligações, em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. No caso das federações, as formações criadas permanecem após as eleições.
Veja a seguir em que consistem as federações e as coligações partidárias, quais as diferenças entre elas e o que muda com a nova regra nas eleições de 2022.
As federações partidárias são parcerias com natureza permanente. Elas são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.
Além disso as federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferencia do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.
Coligações são parcerias em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. As coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.
Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.
Segundo o especialista em direito eleitoral, Francisco Emerenciano, a diferença entre federação e coligação é que no caso da federação se estabelece um tempo, um lapso temporal que o partido necessariamente caminhará junto. "No caso das coligações é uma união pontual para o processo eleitoral, passada as eleições, as coligações se desfazem. No caso da federação, passada as eleições, as federações se manterão até o final da legislatura seguinte. Então, essa é a diferença básica. Em relação ao prazo, essa extensão de prazo concedida a esse ano, que era o pleito, sobretudo, de PT, PSB, isso servirá para tentar chegar em um consenso e de alguma forma resolver essas questões pontuais, regionais, e fazer com que esses partidos consigam. Resolvendo isso se unirem à federação", explicou.
Segundo o especialista, o instituto da federação foi aprovado com o intuito de manter no jogo político aqueles partidos que certamente não alcançariam a cláusula de desempenho no próximo processo eleitoral. "Esse era o intuito inicial da federação. Me parece que isso é efetivamente para esses partidos, mas além desses partidos se percebe no processo eleitoral atual é que alguns grandes partidos têm implementado conversas para formar a federação e com conversas mais avançadas, outros ainda bem maduras, com aquela dificuldade natural de grandes partidos que têm lideranças regionais e cada um puxa para o seu lado e, em decorrência disso há uma dificuldade maior de se punir em federação", disse.
No pleito de 2022, as federações já vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital e federal. Nas eleições municipais que acontecerem dois anos após a formação das federações para eleições gerais, eleas (as federações) deverão ser levadas em nas candidaturas para vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações.
Federações são equiparadas a partidos políticos — elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.
De acordo com a lei, todas as regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido também para a federação. Isso significa que, se um parlamentar deixar um partido de determinada federação, ele terá de arcar com as regras de fidelidade partidária que se aplicariam a qualquer partido.
Além disso, assim como no caso dos partidos políticos, as federações devem ter um estatuto, onde etejam previstos aspectos relativos à fidelidade partidária ou à federação. Neste documento devem constar as punições cabíveis aos parlamentares que não seguirem as regras.
Assim como os partidos políticos, as federações terão bancadas nas Casas legislativas. As lideranças serão definidas de acordo com o estatuto do partido e com o regimento interno de cada Casa legislativa em que estiverem representadas. As federações terão também o mesmo tratamento das bancadas quando for feita a distribuição das comissões.
FONTE:R7
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