"O ato
do Presidente da República é soberano e não fica sujeito à impugnação do
Judiciário." É o que avalia o ministro aposentado do Supremo Tribunal
Federal (STF) Marco Aurélio Mello sobre a graça presidencial concedida pelo
presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), na semana
passada. Contudo, de acordo com o ex-ministro do STF, ato do chefe do Executivo
culmina em um "descompasso nefasto e negativo" e abre uma nova crise
entre os Poderes.
"O que
começa errado tende a se complicar. Primeiro: a fala do Daniel, para mim,
implica quebra de decoro. Segundo: o Supremo julgá-lo em que pese a
inviolabilidade quanto a palavras e opiniões. Terceiro: o presidente
implementar a graça. Na verdade, o que deveria acontecer era pensar realmente
na República, na desigualdade social que temos e tentar corrigi-la e não ficar
nesse antagonismo", apontou.
Daniel
Silveira foi condenado pelos ministros do STF, na quarta-feira, a oito anos e
nove meses em regime fechado. Ele foi acusado de cometer atos antidemocráticos
ao ameaçar os magistrados da Suprema Corte em vídeos e pronunciamentos. No dia
seguinte, Bolsonaro concedeu a graça presidencial ao deputado.
Segundo
Marco Aurélio, ainda que o parlamentar seja próximo do chefe do Executivo, não
implica desvio de finalidade como acusavam partidos políticos. "Ele
(Bolsonaro) foi eleito, é o presidente do país. Podia implementar a graça e o
fez. Podemos não gostar da atitude dele, mas foi um ato soberano do presidente
da República. O que é benefício próprio? O fato de Daniel ser correligionário?
A Constituição Federal não limita em si o benefício. Torno a afirmar que o
presidente usou o poder que tinha", afirmou.
Na mesma
linha, a advogada constitucionalista e mestre em direito público Vera Chemim
explica que o Supremo tem a competência constitucional para processar e julgar
parlamentares. Já o presidente da República tem a competência privativa de
conceder indultos. Caso não haja nenhuma ilegalidade no decreto de Bolsonaro, a
graça permanece a Daniel.
"Assim,
o que resta para o debate é a suspensão dos direitos políticos, a perda do
mandato e a consequente inelegibilidade, que não são alcançados pelo decreto.
Quanto à suspensão dos direitos políticos, a Carta Magna prevê que a perda do
mandato será declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados (...), assegurada a
ampla defesa, no que se depreende que existe uma possibilidade (remota) de
manutenção do mandato. Contudo, a Lei da Ficha Limpa dispõe que a
inelegibilidade decorre da condenação por um colegiado. Caso se entenda que a
punibilidade foi extinta, é possível que se mantenha elegível. Essa seria a
questão que remeteria ou não ao xeque-mate", afirmou.
Moraes como
relator
Ao ser
questionado sobre a legitimidade de o ministro Alexandre de Moraes relatar o
julgamento de Silveira, haja vista que foi alvo direto das ofensas e ataques,
bem como da relação conturbada com o presidente Bolsonaro, Marco Aurélio disse
que o parlamentar, na verdade, insultou toda a Corte. "Ele ofendeu a
própria instituição, ofendeu a todos os ministros. O que incumbia o Supremo
oficiar a Câmara e dizendo da quebra do decoro e preconizando por um processo
administrativo político para o deputado ser cassado", comentou.
Fonte:
Correio Braziliense
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