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20/05/2022

ALERJ NO STF CONTRA LEI QUE BENEFICIA TERMELÉTRICAS FORA DO ESTADO DO RIO

 


Detentor de quase 70% das reservas de gás natural produzidas no país, o Estado do Rio de Janeiro vai ter que usar de mecanismos de proteção contra a ameaça de outros estados que estão articulando uma ofensiva para atrair plantas industriais de termelétricas. Nesta direção, a Assembleia Legislativa (Alerj) acaba de juizar no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Procuradoria da Casa, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a proposta do Governo federal de investir em termelétricas no Nordeste e no Centro-Oeste. Para viabilizar as usinas, será necessário construir uma rede de milhares de quilômetros de gasodutos que levariam o insumo dos poços do pré-sal, no Sudeste, para outras regiões do país.

Há o temor de que a ofensiva de outros estados pode esvaziar projetos de construção de novas usinas termelétricas na região Norte Fluminense, como no Porto do Açu, em São João da Barra, e em Macaé, onde três plantas industriais já foram inauguradas, com projeção de instalação de outras.

O presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que assina a ação, a medida não leva em conta que o Rio de Janeiro produz 68,66% de todo o gás natural extraído no Brasil. A legislação, que trata da privatização da Eletrobras, desatrela a instalação de termelétricas dos locais de onde se extrai o insumo, desconsiderando as potencialidades regionais. Também gera gasto excessivo com infraestrutura e amplia o risco ambiental.

GOLPE NA ECONOMIA DO RJ - "Trata-se de um novo golpe em curso contra a economia do Rio. O Governo federal quer construir uma enorme rede de gasodutos no Nordeste, que não produz um metro cúbico de gás sequer. O Nordeste concentra mais 70% da energia eólica produzida no país. Seria absurdo comparável a impor a contratação de usinas de energia eólica aqui em território fluminense”, argumenta o parlamentar.

A ADI sustenta, portanto, que há inadequação de nos artigos que tratam dessas questões na Lei Federal 14.182/21 e no Decreto 11.042/22.A regulamentação da norma prevê a realização de leilões para suprir uma demanda de 8 mil megawatts: 2 mil no Nordeste; 2,5 mil no Norte; 2,5 mil no Centro Oeste; e 2,5 mil no Sudeste. Destaca-se que a realização desses leilões prioriza a região Nordeste, ao estabelecer o suprimento da demanda até 2026. Já para o Sudeste, o investimento ocorreria 2030 e com 75% da produção vinculada exclusivamente às áreas sob influência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

“A imposição, por lei ordinária federal, de quantidade de megawatts para determinar-se a localização de termelétricas não obedece às características da produção desse tipo de energia e faz surgir a necessidade de construção de gasodutos, cujo custo é bilionário. Nos bastidores do Congresso Nacional, já se fala em um pacote de obras avaliadas em cerca de R$ 100 bilhões, apoiado pelo Centrão para beneficiar grupos empresariais locais”, afirma. (leia mais abaixo)

BENEFÍCIOSA FISCAIS - A Alerj vem criado leis para atrair investimentos para o Estado do Rio de Janeiro. Em virtude do potencial para a produção do gás natural, a Casa aprovou a Lei 9.214/21, que autoriza o Governo do Estado a conceder tratamento tributário diferenciado às empresas ou consórcios com projetos de implantação de usinas termelétricas no estado. A norma vale para as empresas que participarem dos próximos leilões do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A norma foi regulamentada pelo Governo do Estado em setembro de 2021.

 

CAMPOS 24 HS

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