O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, instaurou dois procedimentos administrativos com o objetivo de apurar a existência de prejuízos aos alunos com transtorno de espectro autista matriculados nas redes municipais de ensino de Macaé e Rio das Ostras, decorrentes da carência de acompanhamento especializado no contexto escolar, além da falta de transporte escolar. A medida foi tomada em razão do recebimento, pela citada Promotoria, de representações noticiando a ausência de mediadores nas redes públicas de ambos os municípios, o que configura desrespeito à legislação vigente.
Na
instauração do procedimento, o MPRJ ressalta que a Política Nacional de
Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, tem como objetivo
assegurar a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidade e superdotação. E que, para tanto, está
previsto que o atendimento educacional especializado deve apoiar o
desenvolvimento de tais estudantes, com oferta obrigatória dos sistemas de
ensino em turno diverso ao das aulas regulares, bem como, havendo prescrição
médica, o acompanhamento por cuidador ou facilitador e atendimento com material
didático, escolar e pedagógico adaptado às suas necessidades.
Foi aberto
prazo de cinco dias úteis para que ambos os municípios informem ao Ministério
Público fluminense a relação completa de alunos diagnosticados com autismo
matriculados na sua rede pública de ensino; a relação de profissionais que
atuam diretamente no apoio especializado a esses alunos, indicando a
qualificação e carga horária desempenhada; e de que forma tem sido prestado o
serviço de transporte escolar ao referido público-alvo.
(Com a
Assessoria de Comunicação do MPRJ)
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