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15/01/2023

Prefeita de São João da Barra-RJ anuncia cancelamento de shows deste domingo (15) na orla; novo local será estudado

A Prefeita Carla Caputi comunicou neste domingo (15) o cancelamento dos shows de hoje na orla de São João da Barra em respeito à decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que determinou a suspensão do show da banda Araketu, em Grussaí, na noite de ontem (14). Como divulgamos, a Prefeitura buscava uma alternativa e a mesma foi colocar a Banda Araketu em cima do trio elétrico. Assim foi realizado o show da banda em Grussaí, mas, hoje, nem o trio poderá ser usado. 

Ainda de acordo com a prefeita sanjoanense, um novo local será escolhido para a já realização da programação do próximo final de semana, que terá Gabriela Rocha (gospel), Dennis DJ — divulgado inicialmente em Grussaí e Mumuzinho — divulgado inicialmente no Açu. 

Pela fala de Carla Caputi, a Prefeitura de São João da Barra irá recorrer da decisão da suspensão dos shows na orla. É uma briga que a Prefeita está disposta a encarar, portanto. Mas, como decisão judicial se cumpre, no momento vale o que está nos autos e o estafe administrativo está buscando alternativas viáveis para a continuação da programação do verão 2023, visando o lazer e o giro financeiro no comércio local. 

Uma alternativa bastante falada pela população é o Balneário de Atafona. Outro ponto para a realização dos shows que estão programados para Grussaí seria a Avenida Liberdade. Mas ao longo da semana a definição será divulgada. Resta aguardar. 

Confira, abaixo, um trecho da decisão:
"Trata-se de Agravo de Instrumento interposto, em regime de plantão judiciário, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em razão de ainda não ter sido proferida decisão nos autos da Ação Civil Pública, convolada em Cumprimento de sentença, no bojo da qual o município de São João da Barra foi condenado a não realizar shows e outros eventos artísticos, culturais ou esportivos ao longo de toda a orla, e nem permitir que outros o façam, salvo se cumpridos os requisitos legais referentes à anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União (item a), dos órgãos ambientais estadual (INEA) e federal (ICMBIO ou IBAMA, com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar (item b) e das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (item c) – a Sentença consta do Evento 196, que foi confirmada perante esta Corte Regional, que transitou em julgado."

Fonte portal OZK

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