¨A cultura é essencial para a geração de conhecimento e a formação da identidade dos indivíduos, fatores que colaboram diretamente para o desenvolvimento da sociedade. Por isso é tão importante estimular novas manifestações culturais reconhecendo publicamente o valor de empresas que contribuem nesse sentido¨, ressaltou o deputado.
Segundo o PL 1004/2019, os estímulos a projetos culturais deverão ser aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais. As pessoas jurídicas poderão divulgar as ações praticadas, desde que não haja prejuízo à imagem do respectivo bem ou projeto cultural, a critério do Conselho Estadual de Cultura. O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas.
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