Isso acaba dando margem para os escândalos de corrupção que “vira e mexe” têm tomado os principais veículos de comunicação após a eleição que o filho do Prefeito Alfredão pleiteava ao cargo de Deputado Federal. Mesmo diante da iminente dilapidação do patrimônio público de Itaperuna, raramente vemos os vereadores de Itaperuna abrir algum tipo de processo de investigação contra os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção. Apesar da omissão, um crime passado despercebido começa a vir à tona.
A falta de fiscalização por parte de um vereador, torna-se crime. Trata-se do ato de prevaricação, crime cometido por um funcionário público, concursado, contratado ou nomeado cargo eletivo, conforme prevê o artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940), que se caracteriza quando esse servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.
“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.
Para que o crime de prevaricação venha a resultar no afastamento e possível prisão de vereador ou agente público por omissão, basta haver denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão desses agentes junto ao MPRJ, que poderá abrir processo de investigação, que pode culminar no afastamento de seus respectivos cargos por determinação do Poder Judiciário. Se comprovada a omissão, o crime de prevaricação, o servidor público pode ser afastado ou preso.
Saiba como denunciar: https://aplicacao.mprj.mp.br/ouvidoria/service/cidadao/atendimento
Flávia Pires
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