O prefeito de Cantagalo, município do interior do estado do Rio de Janeiro, vai ter de anular a concessão dos serviços de transportes de passageiros, devido à várias irregularidades no processo licitatório.
Joaquim Augusto de Carvalho de Paula (PP) havia sido notificado pelo Tribunal de Contas do Estado para suspender o certame e corrigir ilegalidades no edital, fazer nova publicação e respeitar o prazo legal. Como as correções não foram feitas a Corte de Contas decidiu pela anulação de todo o trâmite até agora.
A Concorrência Pública 069 foi marcada inicialmente para o dia 14 de outubro de 2022, com o valor de outorga fixado estimado em R$ 18,7 milhões, para uma concessão por 10 anos das linhas municipais de ônibus. O certame foi suspenso no dia 13 de setembro devido aos aos absurdos apontadas pelo Tribunal, que, inclusive, recomendou que a Prefeitura “possibilite adequada capacitação aos servidores” que trabalham na elaboração de edital de concessão.
De acordo com o TCE-RJ, mesmo após a decisão que resultou na suspensão da concorrência, a Prefeitura insistiu com as ilegalidades, consideradas “insanáveis”, pelos técnicos da Corte de Contas.
“Com efeito, eventual contratação oriunda de um certame irregular e eivado de vícios insanáveis poderia ensejar futuros prejuízos à administração pública. Desse modo, a anulação do procedimento licitatório é medida que se impõe para o caso”, disse em sua decisão o conselheiro Marcio Pacheco, relator do processo.
Ao analisar o processo de licitação a Coordenadoria de Auditoria em Desestatização apontou “falta de clareza na redação da minuta contratual, ausência de estabelecimento de metas e indicadores de desempenho, ausência de cláusulas essenciais dos contratos de concessão e inconsistências na definição do horário das linhas que integram a concessão e na planilha de cálculo de tarifas de ônibus”.
Elizeu Pires
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