O MPRJ afirma que a medida se faz necessária após o recebimento de denúncia indicando possível marcação irregular de registro de ponto para funcionários comissionados. Após requisição ministerial, o município encaminhou uma série de documentos oficiais que indicam que o preenchimento poderia estar sendo efetuado de uma única vez, sem a ocorrência de atrasos ou antecipações, o que não atenderia a finalidade das marcações, que é identificar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho executada.
Na Recomendação, o MPRJ relembra que o recebimento indevido de remuneração, sem o exercício correto das atividades, pode implicar em infrações de natureza cível e criminal, além de configurar o ato de improbidade administrativa, tanto no que tange ao funcionário, quanto ao gestor conivente com tal conduta. De acordo com o texto, a regularização pedida pelo MP fluminense servirá para proteger o próprio servidor, evitando o cumprimento de carga horária acima do estabelecido.
Além disso, pontua o MPRJ que a adoção do ponto biométrico tem se mostrado eficiente pois ajuda a demonstrar, de forma fidedigna, a carga horária semanal cumprida por cada um, diminuindo a possibilidade de eventuais fraudes, promovendo a transparência, o controle social, bem como o contínuo fortalecimento do Poder Público, de modo a proporcionar um melhor desempenho de suas funções constitucionais.
Por fim, foi estabelecido prazo de 10 dias para manifestação das autoridades municipais sobre a presente Recomendação. Em caso de cumprimento, o texto deverá ser publicado nos meios oficiais da administração municipal informando o acatamento dos termos. Por outro lado, o não acolhimento da mesma poderá resultar, inclusive, em futuras medidas judiciais em face do gestor público.
MPRJ
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