Degase: unidade em Campos opera próximo da lotação máxima - Jornal Tempo News

Breaking

Home Top Ad

17/04/2023

Degase: unidade em Campos opera próximo da lotação máxima



Localizado na RJ-158, estrada que liga Campos a São Fidélis, o Centro de Socioeducação Professora Marlene Henrique Alves (Cense PMHA) opera próximo de sua lotação máxima, diz o Novo Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas). De acordo com o órgão, são 69 adolescentes em cumprimento de medida de internação e 21 em cumprimento de medida de internação provisória (de caráter transitório). A capacidade da unidade é de 70 e 20 jovens, respectivamente, contando ainda com espaço para mais seis adolescentes em acautelamento.


Além do Cense PMHA, destinado ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação e internação provisória, o Novo Degase conta com uma segunda unidade em Campos: o Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (Criaad), no Parque São Salvador, para medidas de semiliberdade, que atendia, até o fechamento desta reportagem, quatro jovens e tendo capacidade para 60.


Ainda segundo o Novo Degase, que é subordinado à Secretaria de Estado de Educação, foi implementada, em 2021, a Central de Vagas que “gerencia as vagas disponíveis no sistema socioeducativo e impede a superlotação”.


Fiscalização e treinamento

De acordo com o promotor José Luiz Pimentel Batista, o Ministério Público monitora o funcionamento tanto do Criaad quanto do Cense PMHA. “Fiscalizo pessoalmente as duas unidades. São encaminhados relatório para o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e para a corregedoria do Ministério Público. As visitas abrangem a fiscalização de uma quantidade enorme de itens”, conta.


Questionado pela reportagem sobre a segurança das unidades, o Novo Degase informou que “realiza diversas atividades e cursos de ações preventivas e formação continuada para seus agentes de segurança socioeducativos e demais servidores” e que “o conjunto de ações oferecidas como: atividades socioeducativas (educação, esporte, cultura, lazer, profissionalização), revista nos alojamentos, atendimento dos adolescentes pela equipe técnica, alimentação e manutenção da infraestrutura, contribuem para o bom andamento e tranquilidade da rotina das unidades”.


Perfil dos socioeducandos

Ambas as unidades são destinadas exclusivamente a adolescentes do sexo masculino. Jovens do sexo feminino cumprem medidas socioeducativas no município mais próximo que ofereça vagas — geralmente, na capital. Mais da metade dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em unidades em Campos são reincidentes: 63,64% dos jovens em semiliberdade e 50,93% dos internos já passaram pelo sistema anteriormente, conforme dados do Novo Degase. A maioria deles cometeu atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas ou a crimes violentos, como roubo e homicídio.


Números do órgão apontam que o perfil dos socioeducandos do Criaad é de adolescentes com idades entre 16 a 18 anos (86,36%), que cursaram parte do ensino fundamental (68,18%) e são envolvidos com atos infracionais ligados à Lei de Tráfico de Entorpecentes (86,36%). Já no Cense PMHA, os jovens têm entre 16 a 18 anos de idade (77,78%), cursaram parte do ensino fundamental (50,93%), são envolvidos com atos infracionais ligados à Lei de Tráfico de Entorpecentes (48,15%), roubo e furto (tentado ou consumado) (23,15%) e homicídio (tentado ou consumado) (15,74%).


“O perfil é de adolescente pobre, de adolescente de comunidade. Geralmente é adolescente que participa do tráfico ou que está praticando assaltos pela cidade”, explica o promotor José Luiz Pimentel Batista, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campos.


Medida depende da gravidade da infração

A decisão pelo cumprimento de medidas socioeducativas em internação ou semiliberdade leva em consideração a gravidade do ato infracional praticado pelo adolescente, diz o juiz Márcio Roberto da Costa, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos.


“A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sua aplicação se dá quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por exemplo, roubo, homicídio, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, como tráfico de drogas, e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Já a medida de semiliberdade pode ser aplicada nas demais hipóteses, desde o início ou como forma de transição para o meio aberto”, afirma o magistrado.


De acordo com o Novo Degase, o adolescente em semiliberdade tem restrições na sua liberdade, frequentando a escola regular fora da unidade. É permitida a realização de outras atividades educacionais, esportivas, culturais, de lazer ou profissionalizantes externas, sem necessidade de autorização judicial prévia. Os jovens podem retornar para casa aos finais de semana, devendo se apresentar novamente no Criaad no início da semana seguinte.


Já os adolescentes em privação de liberdade devem realizar todas as suas atividades dentro da própria unidade, inclusive a escolarização formal. A internação não pode exceder 3 anos.



Terceira Via

Nenhum comentário:

Postar um comentário