A equipe multiprofissional deverá ser composta por médicos obstetras, médicos pediatras, médicos anestesistas, enfermeiros/, enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, técnicos em nutrição, farmacêuticos, fisioterapeutas especializados em obstetrícia e ginecologia e assistentes sociais. O projeto garante o direito da mulher de escolher sobre o tipo de parto, mediante suas condições clínicas, bem como a do feto, após avaliação da equipe multiprofissional.
A medida estabelece uma série de critérios para a execução dos procedimentos dos partos: utilização de plano de parto, medidas para alívio da dor, protocolo de uso de medicamentos, informação à gestante, entre outros. Os conselhos municipais e estadual de saúde deverão criar comissões para acompanhamento da aplicação da norma. O descumprimento poderá acarretar ao infrator advertência, multa de até dois mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 8.665,80, e afastamento dos responsáveis das funções. As unidades de saúde terão o prazo de 180 dias para se adequarem, a partir da publicação da norma em Diário Oficial.
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