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14/04/2023

Estado do Rio lança novo sistema de parcelamento do imposto que incide sobre heranças e bens


O Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) passará a ter um novo sistema de parcelamento: o decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, institui que o pagamento poderá ser feito em até 48 vezes, aumentando o prazo anterior, que podia variar de quatro a 24 prestações. Além disso, os pedidos de parcelamento poderão ser feitos por meio da internet.

O novo sistema passa a permitir o pagamento de débitos não vencidos, o que não acontecia anteriormente: a nova regra abrange todos os parcelamentos solicitados, independentemente da data do recebimento do bem ou da herança, fato que gera a obrigação de pagamento do ITD.

Para solicitar o parcelamento, os cidadãos devem seguir um passo a passo:
  1. Preencher a declaração do imposto, no Sistema de Declaração do ITD (disponível no endereço https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/)
  2. O passo seguinte é acessar o link http://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ para solicitar o parcelamento
  3. Após ter o acesso autorizado, o sistema mostrará as declarações já preenchidas e o cidadão deverá selecionar a desejada, além do número de parcelas
  4. Feito isso, a emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), usado para efetivar o pagamento, estará liberada no site http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento
– Com o decreto que assinei nesta quinta-feira, estamos facilitando as condições para o contribuinte quitar o ITD. O objetivo é ajudar o cidadão a cumprir com a sua obrigação de pagar o tributo, não apenas dando mais prazo, mas também criando um sistema mais simples e acessível – afirmou o governador Cláudio Castro.

 


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