O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, encaminhou, nesta segunda-feira (10/04), recomendação à Secretaria de Estado de Educação para que sejam adotadas medidas no sentido de fazer cumprir a Lei Federal nº 13.935/19 e a Lei Estadual nº 9.295/2021, que determinam a contratação de psicólogos para as escolas. A secretaria tem um prazo de 15 dias para responder.
A Lei Estadual nº 9295/2021 determina a contratação de profissionais da área de Psicologia para as unidades escolares das redes pública e privada. Já o artigo 1º da Lei Federal nº 13.935, de 2019, estabelece que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, dando ainda o prazo de um ano para que os estados se adaptassem às novas regras.
De acordo com a recomendação, a Lei Estadual nº 9295 autoriza o Poder Executivo a estabelecer a obrigatoriedade da inclusão de psicólogo escolar/educacional nas unidades escolares das redes pública e privada, mas, até o momento, apenas medidas mitigadoras foram adotadas pelo estado, permanecendo a ausência destes profissionais na rede estadual de ensino.
O texto da Lei Estadual estabelece que são atribuições das equipes multidisciplinares, incluindo o psicólogo escolar, entre outras: participar de elaboração de currículos e programas educacionais, junto à equipe multidisciplinar; atuar na orientação de pais e responsáveis junto à orientadora educacional, em situações em que houver a necessidade de acompanhamento e encaminhamento do estudante para outros profissionais como psicólogo clínico; trabalhar questões de adaptação no ambiente escolar para acolher todos os alunos; e auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na escola.
MPRJ
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