“São poucos ainda os dados referentes à realidade da mulher do campo. A ausência de informações concretas sobre o perfil de vida dessas mulheres, somado a ausência de uma série de políticas públicas nas áreas rurais, como estradas, iluminação, transporte, saúde, educação, torna a realidade da mulher do campo ainda mais penosa. Nesse sentido, a realidade rural torna-se palco para um maior grau de desigualdade e violência, tendo os corpos das mulheres maior grau de vulnerabilização”, afirmou a parlamentar.
As mulheres chefes de estabelecimentos rurais terão prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no Estado do Rio. O texto ainda determina que nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado do Rio, o estabelecimento rural deverá ser registrado prioritariamente em nome da mulher chefe de família.
Segundo o texto, o Governo do Estado deverá impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural, com a promoção de eventos voltados à capacitação; proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades; e fomentar sempre que possível o combate à violência doméstica, patrimonial, contra a mulher ou relacionada à sexualidade, com garantia do acesso ao sistema de justiça e de segurança pública.
O projeto também prevê a garantia de assistência psicossocial, assegurando a plenitude emocional no trabalho, na cadeia produtiva, nos seus sentimentos, nas suas potencialidades fiscais e mentais, e no ofício profissional e familiar como produtora rural. O acesso à saúde, ao planejamento familiar e a creches também é uma das previsões da política. O Governo do Estado poderá promover estudos sobre os impactos do uso prolongado de pesticidas e agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo, procurando identificar eventual relação de causalidade.
A Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo não vai incluir aquelas que tenham sentença condenatória com trânsito em julgado na esfera penal.
Alerj
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