Em agosto de 2022, chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio do sistema Fala.Br – plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação mantida pelo governo federal –, a notícia de possível existência de funcionários fantasmas no âmbito da secretaria municipal de Meio Ambiente, sendo citada, a título de exemplo, uma servidora que não estaria desempenhando a carga horária que lhe era imposta. Em janeiro de 2023, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé emitiu Recomendação para que fossem instalados, no prazo de 60 dias, equipamentos de registro eletrônico de frequência na secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e, enquanto não fosse instalado, que fosse realizada um rígido controle de frequência manual, o que não aconteceu, mesmo tendo o secretário municipal assumido tal compromisso.
Ressalte-se que, por acreditar que o compromisso assumido estava sendo cumprido, a promotoria promoveu o arquivamento do inquérito civil, sendo homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Vejamos o seguinte trecho do Requerimento: "O que se demonstra, na verdade, é que é o Ministério Público foi levado a erro, pois, acaso o Requerido tivesse informado que não iria atender ao Recomendado, certamente alguma medida judicial teria sido adotada. Ludibriou-se não só esta Promotoria de Justiça de atuação em Primeira Instância, mas, igualmente, o Conselho Superior do Parquet Fluminense. Ademais, de forma reflexa, prejudicou-se a própria sociedade."
Seis meses depois, a promotoria recebeu a notícia de que uma servidora lotada na mesma secretaria, em que o ponto, além de estar assinado de forma idêntica nos campos de entrada e saída, não constava registro de saída e retorno de almoço, estava todo preenchido, mesmo não estando a servidora no posto de trabalho.
“O afastamento cautelar é de suma importância para a boa aplicação da Justiça, pois permitirá a busca da verdade real, garantindo a verossimilhança da instrução de modo a evitar que a dolosa atuação do demandado com eventuais ameaças de testemunhas sob sua ingerência, destruição de documentos, dentre outros, deturpe ou dificulte a produção dos elementos necessários à formação do convencimento deste juízo”, diz trecho da decisão da Comarca de Casimiro de Abreu.
MPRJ
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