Após grande repercussão da nota da prefeitura de Itaocara publicada no domingo (27/08), sobre o bloqueio das contas e interrupção momentânea dos pagamentos de fornecedores e funcionários, o Juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Comarca de Itaocara, publicou uma determinação ao município visando não prejudicar a vida dos cidadãos que poderiam ficar sem seus pagamentos.
Na decisão, o Juiz Rodrigo Rocha de Jesus informa que tem ciência das obrigações do município, e das dificuldades orçamentárias atuais, não tendo o devedor, no caso dos autos, demonstrado por planilha contábil a destinação das verbas e sua adequação ao orçamento, a fim de demonstrar, de forma técnica e convincente, que de fato não teve condições de arcar com o débito do processo, muito antigo e que já deveria ter sido pago há tempos.
O Juiz ainda informa na decisão que tal pagamento deveria ter entrado nas prioridades orçamentárias, com previsão de pagamento estabelecida por lei.
O documento da decisão o Juiz destaca que notícias sobre má utilização de verbas públicas tem sido corriqueiras na cidade, inclusive com operações criminais e cíveis em curso.
Assim, ponderando todos os interesses envolvidos, determino seja o pagamento feito da seguinte forma, minimizando os danos imediatos ao município e observando a necessidade de ser conferida eficácia à execução: uma parcela inicial de R$ 300.000,00, parcelas seguintes nos valores de R$ 150.000,00, e a última com o valor residual, devidamente acrescido das diferenças decorrentes do parcelamento, a primeira neste ato, mantido o bloqueio no montante respectivo com liberação imediata do residual, o que faço pelo sistema eletrônico, e as demais nos últimos dias de cada mês, a contar do último dia de setembro. Fica o município advertido de que o atraso no pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais, com imediato bloqueio dos valores, e comunicação imediata ao Ministério Público para apuração de eventual conduta ilícita, nos campos cível e criminal, se for o caso.
O Juiz ainda determina que o município emita uma nota esclarecedora da nota anterior emitida que informava que os pagamentos poderiam atrasar por conta do bloqueio judicial, acrescentando o atraso dos pagamentos deste feito, inclusive a data em que deveriam ter sido feitos.
Jornal Na Boca do Povo
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