Desempregados que estejam inadimplentes com as contas de água, luz, gás e internet não poderão ter os serviços cortados pelas concessionárias. É o que prevê o Projeto de Lei 150/19, do deputado Márcio Canella (União), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/08). O texto ainda precisa ser votado novamente em plenário.
A proposta considera como serviço essencial o abastecimento de água e tratamento de esgoto, de gás, de energia elétrica e de internet. A medida contempla quem perdeu o emprego de carteira assinada nos últimos seis meses, recebia até três salários mínimos e era o principal responsável pelo sustento da família, ou seja, por 50% da renda familiar comprovada. Para ter direito à medida, a renda per capta da família não poderá ser maior que 1⁄4 do salário mínimo. O benefício deverá ser solicitado pelo consumidor.
“Pode ocorrer da família da pessoa desempregada, com a queda da renda familiar, não ser capaz de suportar o ônus dos serviços essenciais, sendo uma função do Estado garantir esses serviços básicos até que esta família tenha tempo para se reequilibrar, dando-lhes a chance de recomeçar dignamente”, justificou o autor.
O consumidor ainda manterá um débito com as empresas, que deverá ser pago com correção monetária e poderá ser parcelado. O valor de cada parcela não poderá ser maior que 30% da média dos consumos dos seis meses anteriores à inadimplência. O Poder Executivo poderá utilizar o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para subsidiar a medida.
O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida será regulamentada pelo Executivo e valerá por dois anos, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
Nenhum comentário:
Postar um comentário