A Resolução TSE 23.609/2019 estabelece, em seu artigo segundo, que somente poderão participar do pleito os partidos políticos que tenham “até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.”
A irregularidade abrange 26 partidos (Agir, Avante, Cidadania, DC, MDB, Patriota, PCdoB, PCO, PDT, PL, PMB, Podemos, PP, Pros, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSOL, PT, PTB, PV, Republicanos, Solidariedade e União Brasil, em 20 cidades do Rio de Janeiro.
Os órgãos estaduais e municipais suspensos devem apresentar o pedido de regularização conforme o artigo 54-S da Resolução TSE 23.571/2018, combinado com a Resolução TSE 23.607/2019, no artigo 80, parágrafo segundo, e/ou a Resolução TSE 23.604/2019, no artigo 58, parágrafo primeiro.
Confira a lista completa dos órgãos partidários estaduais e/ou municipais que se encontram suspensos em decorrência de prestação de contas julgadas não prestadas. Essa listagem contempla as situações consolidadas até 30 de agosto de 2023, não eliminando a possibilidade de que as restrições tenham alcançado outros órgãos diretivos regionais e municipais.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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