Bares, restaurantes e casas noturnas serão obrigados a colocar placas com informações sobre a cobrança de couvert artístico. É o que determina a Lei nº 10.161/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/10).
Além do valor cobrado pelo couvert e/ou pela entrada no estabelecimento, também deverão ser divulgados o horário previsto para o início da cobrança, o tipo de apresentação artística que irá acontecer e a área do estabelecimento em que a cobrança do couvert é prevista (ou indicação de que a cobrança se aplica em todas as áreas do estabelecimento). A lei vale para os estabelecimentos com música ao vivo ou músicas mecânicas.
As placas poderão ser substituídas por painéis digitais fixos ou móveis. Os estabelecimentos que optarem pelas placas deverão utilizar aquelas com, no mínimo, 15 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas.
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