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08/11/2023

Estado do Rio poderá oferecer atendimento psicológico para responsáveis por pessoas com deficiência

 

O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, para atendimento psicológico on-line de pais e cuidadores de pessoas com deficiência, será criado no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 616/23, de autoria dos deputados Índia Armelau (PL) e Fred Pacheco (PMN), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/11), em segunda discussão. O projeto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A norma estabelece que os benefícios do programa serão oferecidos aos pais e cuidadores cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos.


Já a implementação do programa deverá acontecer através de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil, a fim de prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio de pais e cuidadores diretos de PCDs.


O Poder Executivo também poderá ser autorizado a criar um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recurso de tecnologia assistiva, para o oferecimento do atendimento psicológico por videoconferência. O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente no aplicativo.


Os protocolos do programa deverão ser desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais que se fizerem necessários à sua confecção, implementação e desenvolvimento qualificado.


“O objetivo é oferecer suporte psicológico aos pais e cuidadores de PCDs, visando uma intervenção precoce para acolher, reduzir os impactos de negação ou dificuldade de aceitação, fortalecer os laços familiares através de informação qualificada acerca da deficiência e diminuindo o estresse dos pais ou cuidadores diretos”, justifica Índia Armelau.


Assinam o texto como coautores os deputados Otoni de Paula Pai (MDB), Brazão (União), Vinicius Cozzolino (União), Carla Machado (PT), Dionísio Lins (PP) e Jari Oliveira (PSB).

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