DECRETO N.º 3356 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre expediente nas repartições públicas."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITALVA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em vigor, e;
CONSIDERANDO o feriado por ocasião das comemorações do Natal e final de ano, com a chegada do Ano-Novo, onde todas as famílias estarão se reunindo para essas festividades;
CONSIDERANDO, ser antieconômico o funcionamento das repartições públicas nos dias que antecedem e sucedem aos citados festejos;
DECRETA:
Art. 1º - É facultativa a freqüência dos servidores públicos municipais de Italva nos dias a seguir relacionados: 26, 27, 28, 29, de dezembro de 2023.
Parágrafo Único: As disposições contidas no art. 1.º não alcançarão os servidores incumbidos do desempenho de serviços essenciais como coleta de lixo, Setor de Tesouraria, Setor de Contratos e Convênios, Setor de Contabilidade, Setor de Compras e Licitação, serviços de saúde e outros determinados pela Administração Municipal.
Art. 2º - Os serviços de saúde citados acima são os seguintes: Pronto Socorro, Centro de Saúde Oral, Farmácia Básica, Estação Criança - CAIC, CAPS e todos os Postos Estratégia Saúde da Família (popular Esf), sendo eles: Posto de Saúde do Morro Grande, do São Caetano, do Cimento Paraíso e de São Pedro Paraíso, da Sambra, do Parque Industrial, e do Bairro Boa Vista, que terão facultado a frequência para os seus servidores, somente na sexta-feira, dia 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONARDO ORATO RANGEL
PREFEITO
Decreto:
DECRETO Nº 3356 - 23 natal e ano novo.pdf
Prefeitura Municipal de Italva
Nenhum comentário:
Postar um comentário