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27/02/2024

Pessoas com transtornos mentais e doenças crônicas poderão ter gratuidade nos serviços de Cultura, Esporte e Lazer

As pessoas com transtornos mentais e doenças crônicas poderão ter direito à gratuidade no acesso aos serviços de cultura, esporte e lazer do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 3.681/17, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (27/02), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.


A proposta assegura, no mínimo, 5% de lugares destinados ao acesso gratuito para esta parcela da população. Segundo Serafini, a atenção psicossocial de assistência não deve ser limitada somente às unidades de saúde. “A rede de atenção à saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS) define-se como de base comunitária. É, portanto, fundamento para a construção desta rede a presença de um movimento permanente, direcionado para os outros espaços da cidade, em busca da emancipação das pessoas com transtornos mentais”, explicou o parlamentar.


Para usufruir da gratuidade, o beneficiário com transtorno mental deverá apresentar, no momento do acesso, uma declaração ou cartão de acompanhamento emitido pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em que realiza seu tratamento de saúde. Em caso de diagnóstico de doença crônica, o beneficiário deverá apresentar cópias do cartão de consulta da unidade pública de saúde ou conveniada com o SUS onde realiza tratamento para usufruir do benefício.


Os estabelecimentos esportivos e de cultura e lazer deverão divulgar, por meio de cartazes ou avisos legíveis afixados nos guichês de venda, as condições previstas para a concessão desta gratuidade.

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